Defesa do consumidor?

Tive duas malas da "Primícia" que arrebentaram as alças no primeiro uso. Após falar com o SAC da mesma, fui informado da garantia de 2 anos para esses produtos. Faltando 3 meses para o término, entreguei as malas para conserto na loja onde comprei. Depois de aguardar mais de 40 dias fui informado que não receberia mais as malas e sim um crédito para ser utilizado no estabelecimento que comprei. Pergunto. Posso eu ficar obrigado a ter de escolher outras malas que não são iguais as minhas? Tenho o direito de receber em dinheiro o valor que paguei? O estabelecimento me diz que só pode me dar em crédito. Quais são os artigos do código de defesa que me garante isso? Vitor

Comments

  • Após informar o defeito do produto, e passando o prazo de trinta dias, o consumidor tem o direito de exigir do fornecedor a substituição do objeto por outro de mesma espécie ou pela restituição da quantia paga com juros monetários.

    Mas veja, o direito de escolha é do consumidor e não do fornecedor.

    Art. 18 CDC

    [...]

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    Caso você, na condição de consumidor, queira a substituição do produto por outro igual e isso não seja possível por qualquer que seja o motivo, o fornecedor deverá substituir o produto por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço.

    Ou seja, você pode aceitar se você quiser a substituição da mala que você comprou por outra de outra marca ou modelo diferente, ou ainda, se quiser, aceitar outro objeto qualquer, mediante restituição de eventuais diferenças de valores se for o caso ou então aceitar o crédito que eles ofertaram.

    Caso você não queira tem direito sim ao dinheiro de volta, o direito de escolha é do consumidor e não do vendedor.

    Um abraço.

  • É obrigação deles te devolver outra mercadoria da mesma.

    Geralmente quando isso não acontece a pessoa recebe crédito mesmo, não é possível te devolver o valor em dinheiro porque eles já pagaram impostos referentes a notas fiscais emitidas e blá blá blá...

    Se eu fosse você procuraria o procon ou então pegava outra mercadotia mesmo, assim resolveria logo o assunto.

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