A princípio não há nada que obrigue, conforme tipificação legal do Inciso II do Art.5º da Constituição Federal:
"II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"
Dependendo do que se trata, pode ser que Lei específica possa impor esta obrigatoriedade, como por exemplo o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, ou até pela Consolidação das Leis do Trabalho, Dec. Lei 5.452/43.
Comments
Que documento?
Pode depender.
A princípio não há nada que obrigue, conforme tipificação legal do Inciso II do Art.5º da Constituição Federal:
"II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;"
Dependendo do que se trata, pode ser que Lei específica possa impor esta obrigatoriedade, como por exemplo o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, ou até pela Consolidação das Leis do Trabalho, Dec. Lei 5.452/43.
Um abraço!