Legalmente, e de acordo com as regras do novo Código Civil, somente depois de consolidado o Inventário. Pois 50% dos bens são destinados ao cônjuge e o restante aos filhos legais. Consultando um cartório verá que a escritura deverá sair em nome de um dos herdeiros para depois ser comercializado. à imprescindÃvel a contratação de um advogado de confiança para arrola a documentação para o inventário.
tem q ir no cartorio fazer uma certidao de erdeiros citando os nomes de tais erderos o cartorio faz a divisao do terreno e da uma parte para cada um quando for vender so se vende com a aoutorizaçao de todos os cincos se sua mae for viva ela erda o terreno todo
SE a meeira (esposa) e todos os herdeiros assinarem pode fazer um contrato de C & V, basta saber se o comprador quer participar desse rolo... eu só entraria se fosse na bacia das almas...
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Sem um inventario não da para vender o terreno do seu pai.
Contratem um advogado para cuidar do inventario e partilha, para então vender o terreno.
Bons negócios!
Primeiramente deve-se contratar um advogado, para abrir o inventário,aonde este profissional citará os herdeiros, para dar sequência na partilha etc... NADA impedirá de efetuar a venda do terreno,neste meio de tempo, pois se o comprador não necessitar imediatamente da escritura e registro, o mesmo poderá entrar mo inventário,através de uma escritura pública de CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÃRIOS,aonde automaticamente ficará no rol dos herdeiros e posteriormente sairá a escritura diretamente no seu nome.
abraços...
Tem que procurar um advogado e fazer o inventário.
Esse terreno vai passar a ser: metade de sua mãe se ainda estiver viva e a outra metade repartida entre os cinco irmãos.
Só poderá ser vendido com a anuência de todos.
Inventário.
Legalmente, e de acordo com as regras do novo Código Civil, somente depois de consolidado o Inventário. Pois 50% dos bens são destinados ao cônjuge e o restante aos filhos legais. Consultando um cartório verá que a escritura deverá sair em nome de um dos herdeiros para depois ser comercializado. à imprescindÃvel a contratação de um advogado de confiança para arrola a documentação para o inventário.
Através de um Alvará Judicial é possÃvel haver "promessa de venda"; só que a escritura não poderá ser registrada.
Se todos os herdeiros estão de acordo com a venda o inventariante faz a venda mediante promessa de venda e o novo comprador se habilita no inventário( o inventário tem que ser aberto até 30 dias após o óbito) e no término do inventário é feita a escritura definitiva para o comprador.Você pode solicitar ao juiz uma autorização para vender o terreno para obter receita para cobrir despesas decorrentes do óbito.
Primeiro deve-se abrir um inventário do terreno.
tem q ir no cartorio fazer uma certidao de erdeiros citando os nomes de tais erderos o cartorio faz a divisao do terreno e da uma parte para cada um quando for vender so se vende com a aoutorizaçao de todos os cincos se sua mae for viva ela erda o terreno todo
responte minha pergunta por favor
http://br.answers.yahoo.com/question/index;_ylt=Ar...
SE a meeira (esposa) e todos os herdeiros assinarem pode fazer um contrato de C & V, basta saber se o comprador quer participar desse rolo... eu só entraria se fosse na bacia das almas...
Vá a um centro espÃrita e comunique-se com ele!