Como evitar que peçam usucapião do meu imóvel?

Moro há 30 anos numa residência, sendo que há 8 anos adquiri o imóvel (com escritura do registro de imóveis e tudo). Meu primo e tia residem comigo. Estou pra me casar e mudar. Como me resguardar de me tirarem o imóvel?

Comments

  • Se vc não quer alugar o imóvel faça um contrato de comodato(empréstimo) nos seguintes termos:

    CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL

    COMODANTE: (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

    COMODATÁRIO: (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

    As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de IMóvel Residencial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

    DO OBJETO DO CONTRATO

    Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pelo COMODANTE ao COMODATÁRIO, dos direitos de uso e gozo dos imóvel sito a Rua (xxx), bairro, cidade.

    DA DEVOLUÇÃO

    Cláusula 2ª. O COMODATÁRIO deverá restituir os imóvel ao COMODANTE quando for por este solicitado, nas mesmas condições em que estavam quando o recebeu, respondendo pelos danos ou prejuízos causados.

    Cláusula 3ª. A devolução deve-se dar no prazo de 30 dias após o COMODATÁRIO ter recebido o aviso, que lhe será enviado através do Correio através de AR (aviso de recebimento).

    DA RESCISÃO

    Cláusula 4ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de 30 dias.

    Cláusula 5ª. O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento.

    DA DURAÇÃO

    Cláusula 6ª. Este contrato é de prazo indeterminado.

    CONDIÇÕES GERAIS

    Cláusula 7ª. O presente contrato inicia-se a partir da assinatura pelas partes.

    Cláusula 8ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. (SENÃO NÃO TEM EFEITO!!!!! PRESTE ATENÇÃO)

    DO FORO

    Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (CIDADE);

    Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

    (Local, data e ano).

    (Nome e assinatura do Comodante)

    (Nome e assinatura do Comodatário)

    (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

  • Faça uma cláusula de usufruto para sua tia e seu primo.

    Se vc vai morar em outro imóvel e quer deixa-los morando sem pagar aluguel, então solicite incluir na matricula do imóvel uma declaração de estabelecimento de usufruto para sua tia e primo. significa que vc é a dona do imóvel e concorda que sua tia e primo usem o imóvel enquanto vc quiser. quando vc não quiser mais basta ir ao cartório e extinguir a cláusula de usufruto. com esta cláusula, eles ficam no imóvel enquanto vc quiser e se vc falecer o usufruto se extingue também(código civil) e a casa será dos herdeiros.

    Vc pode também, fazer um contrato de cedência em que vc determina concordar em emprestar o imóvel sem custos(ou com a obrigatoriedade que eles pague os custos e zelem pelo bem)para a moradia deles. estabeleça um prazo para o contrato a ser renovado e tb determine que após terminado o prazo o contrato se renova automaticamente devendo vc comunica-los com 60 dias de antecedência quando desejar reaver o imóvel para que eles possam ter estes 60 dias para procurar outro(ou então outro acordo que vc quiser). Esclareça de quem será aobrigação de pagar água, luz, telefone, iptu, taxa de lixo e esgoto e o que eles devem fazer em termos de conservação do imóvel. Registre este contrato no cartório para fazer valer perante todos e não esqueça de determinar que em caso de falecimento o contrato se extingue e retorna imediatamente ao herdeiros.Assim vc pode deixa-lo com eles sem se preocupar e estando registrado não há como eles alegarem não existir o contrato.

    eu sugiro que vc paguie os impostos e não eles, ou seja eles te dão o dinehiro e vc quita e deixe luz, água e tel em seu nome. abraços

  • Ruivinha, lhe sugiro que procure um advogado para se precaver, mais na minha opinião, a colega Leila já lhe deu a melhor opção para resolver esta situação, sorte pra voce.

  • O mais seguro é procurar um advogado de confiança e fazer um contrato que lhe proteja, caso contário, após 5 anos morando no imóvel, pagando as contas e impostos eles podem requerer usucapião. Outra coisa, cuidado com as contas em seu nome, se eles atrasarem vc pode ir pro spc, mas se eles passam pro nome deles é indício que eles mantém o imóvel. É faca de dois gumes. Boa sorte.

  • Se você pagou todos os IPTUs desde que se mudou para este imóvel e não teve procura por parte do proprietário, não há quem te faça perder. Ainda mais que agora você conseguiu fazer a escritura.

  • Simples:

    se você pretende deixar seus parentes no imóvel após se casar, faça um contrato de aluguel ou de cessão de uso gratuito, determinado um prazo máximo de 3 anos, podendo ser renovado por igual período.

    No caso de contrato de aluguel, é bem simples, já que é uma relação comercial.

    Sendo o caso da cessão de uso gratuito, determine o tempo e ocupação, as condições de renovação e, especialmente, que os beneficiados abrem mão de qualquer direito sobre o imóvel e que o pagamento de água, luz e IPTU, assim como qualquer outro imposto que incida, é mera retribuição que eles fazem pelo uso do mesmo.

    Registre tudo em cartório, com a assinatura de ambos e fique tranquila.

  • DIREITOS DO LOCATÁRIO

    Ao alugar uma casa ou apartamento, você precisa saber que não tem só obrigações. Você, também, tem seus direitos de locatário. Não deve pagar por vícios ou defeitos do imóvel que já existiam antes do aluguel, nem é responsável pelo pagamento de seguros, impostos e taxas. As despesas do condomínio que não fazem parte dos gastos rotineiros do edifício ficam por conta do proprietário. Você não é obrigado a pagar o que for gasto em obras, na pintura da fachada, em indenizações trabalhistas ou com a instalação de equipamentos de segurança, incêndio e lazer. Se você investiu no imóvel alugado, fazendo benfeitorias necessárias, na hora de rescindir o contrato pode exigir o dinheiro de volta. Se a benfeitoria for autorizada pelo proprietário e considerada útil, como a grade de ferro da porta de segurança, por exemplo, você, também, pode pedir indenização

    USUCAPIÃO URBANO

    Desde a Constituição de 1988, existe uma forma especial de usucapião urbano no Brasil. Hoje, se alguém tomar posse de uma área na cidade, de até 250 metros quadrados, por cinco anos, pode ingressar na justiça para exigir a propriedade. Para isso, a moradia deve ser contínua. Quem está no imóvel, não pode se mudar e depois retornar. O prazo recomeça a partir daí. Se alguém reivindicar seus direitos sobre a área, nesse período de cinco anos, interrompe a contagem para o usucapião. Quem ocupou, só se torna proprietário se não tiver nenhum outro imóvel no país. O objetivo da lei é garantir a função social da propriedade. Não se admite usucapião urbano para fins comerciais, só para moradia

    USUCAPIÃO RURAL

    Quem não é dono, mas, mora em uma área rural de até 50 hectares, sem que o proprietário saiba ou se oponha a ocupação durante cinco anos, pode entrar na justiça com uma ação de usucapião rural constitucional. Para isso, não pode ser proprietário de nenhuma outra área rural no país. Quem toma posse, deve morar e produzir na terra, nesse período, para se tornar o novo proprietário. A Constituição de 1988 estabelece que, se em cinco anos, ninguém reivindicou a área, é porque a propriedade não estava cumprindo a sua função social de assegurar moradia e trabalho. Mas, quem perdeu a terra, também, pode se defender. É possível ingressar com uma ação de reintegração de posse e discutir a questão judicialmente

  • Faça um contrato de aluguel, arrendamento ou comodato, pode ser com valores simbolicos, mantenha este vinculo contratual, ele será sua defesa se no futuro sofrer ação de usocapião. Mantenha os impostos (IPTU e outros) pagos e em seu nome, guarde você mesmo os recibos.

    Acho que parentes não podem requerer usocapião....não é facil assim tirar o imovel regrado e escriturado...

    by by

  • ruivinha.O imóvel em pauta ,havendo a escritura e o registro como tu diz possuir, em seu nome,existe o medo de te tomarem o imóvel???porque o medo??O USUCAPIÃO´só é requerido,quando não existe nenhum tipo de documentos!!

    O único medo seu será de o teu primo e a tia de não pagarem o aluguel para ti. Mas para isso faça um contrato de locação,com todas as suas cláusulas e condições pertinentes,ok???

Sign In or Register to comment.