Eu tenho direito a esta heranca????
Sou filha de criação, mas não foi registrada, pois já tinha 07 anos de idade. Minha mãe que me criou tem um apartamento com Cláusula de Usufro, deixando por sua irma em testamento, depois de sua morte a herdeira será sua sobrinha que mora em outro estado.
Sendo que eu arco com toda as despesas do apartamento: taxa de condomínio, luz, telefone, reforma e outros. A futura herdeira não faz nada, eu não moro no apto apenas a minha de 80 anos com uma moça que aluga o quarto.
Peco para a futura herdeira pagar pelo menos o condomínio de R$ 100,00, ela diz que a responsabilidade e minha, pois sou filha (criacao) e tenho toda a responsabilidade com sua tia. Agora a despesa fica muito grande, pois tenho que paga as contas, comprar remédio, comida e além de tudo isso, nem moro no apartamento.
Por favor me ajude, o que devo fazer. Tenho algum direito neste apartamento, na divisão da herança.
Comments
Katia, o assunto é que ai tem varias questoes em jogo, vc com certeza nao tera direito á essa herança pois nao é registrada no nome da familia em questao. Outra coisa, esse apartamento ai nao é nem da sua mae, é sim da sua finada tia que deixou em usufruto para sua mae. O que quer dizer isto ? que enquanto sua mae estiver viva, ninguem pode nem mesmo a filha da sua tia, tirar sua mae dali, nem vender, nem, fazer nada com esse bem, ja que foi deixado para sua mae usufruir enquanto viva estiver. Agora quanto as despesas do apartamento, logico que quem paga agua, luz e condominio enquanto estiver morando é a pessoa que ocupa o bem, ou seja vc e sua mae, infelizmente, porque sua tia nao ia lhe dar o lugar para morar e ainda arcar com as despesas ne ? No caso, a filha de sua tia, nao tem que morar com vcs, a menos que nao tenha outro lugar e que sua finada tia tenha deixado esclarecido que daria moradia, para vcs dar abrigo a filha dela. Tem algum documento escrito com esse teor ? Pelo que parece a filha de sua tia nao precisa do imovel, entao porque vc nao tenta negociar com ela uma venda ? e se vc aluga um quarto do mesmo, sera que esta pessoa sua inquilina nao vai criar problema na hora que tiver que desocupar o imovel ? Infelizmente vc nao tem nehum direito nao, e quando sua mae faltar ( e Deus ajude que demore muito pra isso ) o unico caminho á seguir sera devolver o apartamento a sua pseudo prima, ja que a veradeira proprietaria é ela por ser herdeira legitima da sua tia. Abraço e boa sorte ! ! !
para mim vc não tem direito ,mas aaonselho vc procurar um bom advogado para tirar todas as suas duvidas.
boa sorte.
Peça pra ela fazer um testamento, chame o tabelião em casa, se ela não puder se locomover, mas não deixe de fazer isso, pois senão vc não terá direito à nada!!!! E ninguem melhor do que vc pra dizer que isso é injusto!
Não tem direito, o imóvel é só da filha registrada (no caso a sobrinha).
Não adianta entrar com ação alegando ter pago todas as despesas, pois isso não altera a força da lei. A única possibilidade é se sua Tia, ainda em vida, deixar em testamento que você tem direito a PARTE do imóvel, pois como filha, a sobrinha tem direito automaticamente a 50% dos bens, mesmo que a tia deixe tudo o que ela tenha para você, em testamento.
Infelizmente vc não tem direito. Como o apartamento não pertence a sua mãe de criação, somente usufruto, ficou bem claro que a herdeira legal é a sobrinha.
Ela não pode fazer uma doação para vc por não ser a legítima dona.
O máximo que vc pode fazer, é guardar notas fiscais, documentos que comprovem que vc custeou benfeitorias ao imóvel e tentar, mas tarde entrar com pedido de regresso.
Pela Lei você não tem direito, só os parentes (como você não é registrada), o que pode ser feito é ela a sua mãe de criação te deixar o apartamento como herança sua e não na qualidade de usofruto (pois qualquer parente pode recorrerr). Do jeito que tá você está pagando as contas de um imóvel que não é seu de direito.
procure um advogado... aqui ngm vai saber ao certo... boa sorte
Nao tem.
Xauuuuuuuuuuuuu
NÃO SEI PROCURA UM BOM ADVOGADO,E VC PODE ATE GANHAR O C* DA SOBRINHA FUTURA DONA DO APARTAMENTO