Ajudem-me a calcular minha rescisão de contrato de trabalho?

Eu entrei na empresa dia 15 de maio de 2011 e trabalhei até 31 de janeiro de 2013, tendo janeiro como aviso prévio trabalhado dado no mês de janeiro.

Quando cheguei lá, me foi oferecido o trabalho de carteira assinada, porém, saí de lá e não assinaram. Agora estão correndo atrás, já nos reunimos e conversamos sobre os valores.

Tenho pendente pra receber os seguintes itens:

FGTS de todo o tempo que passei lá na empresa (18,5 meses)

40% sobre o FGTS

Férias, pois nunca as tirei

e os proporcionais de décimo terceiro, férias e afins.

Quando eu tava falando com o advogado (Que foi contratado pelo meu chefe para me ajudar a resolver os problemas), ele veio dizer que eu não tinha direito a receber o proporcional das férias, pois segundo ele, isso não entra na rescisão.

Ele fez o cálculo em cima do salário mínimo, já pra compensar e não precisar colocar juros e correção.

Segundo os cálculos do advogado, eu teria os seguintes valores:

1.003,44 - FGTS (18,5 meses) 54,24 ao mês

401,38 - 40% sobre o FGTS

678,00 - férias

226,00 - 1/3 sobre as férias (multa)

423,75 - proporcional do 13º do dia 15/05/11 até dezembro/2011

56,50 - proporcional do 13º referente a janeiro

Totalizando, eu deveria receber 2.789,07

Nas minhas contas, também entraria o proporcional de férias, já que eu estava fazendo quase 2 anos de empresa. Logo, nos meus cálculos, deveria entrar mais 423,75. Só que o advogado falou que não entra proporcional de férias no cálculo de rescisão.

Como foi meu chefe que arrumou o advogado, claro que eu temo que eles estejam com algum combinado para o benefício deles, por isso tô procurando ajuda de alguém pra tirar minhas dúvidas.

Durante a negociação, meu chefe me ofereceu 1.650,00 e, com pena dele, acabei aceitando, pois lá ele disse que estava numa situação apertada e que ainda ia ter um prejuízo de cerca de 10.000,00 com o INSS, quando fosse resolver as pendencias e assinar minha carteira no retroativo.

Bom, gostaria de saber sobre os cálculos, se estão corretos ou se falta algo.

só para ficar mais fácil de localizar, repetirei aqui os dados para que ajude no cálculo.

1- período trabalhado: 18,5 meses (15/05/2011 à 31/01/2013)

2- nunca tirei férias

3- só recebi o 13º salário referente ao ano de 2012, não recebi nem o proporcional de 2011 nem o de 2013

4- minha carteira não foi assinada, logo, não foi depositado nada do FGTS até o momento, então entra com juros e correção, além dos 40% em cima do cálculo.

5- não tirava horario de almoço, mas pra compensar, a partir da metade de 2012 eu comecei a não ir nos sábados, pois tinha aula. Nos sábados meu período de trabalho era entre 8:30 e 12:00h.

Bom, espero que possam me ajudar. Amanhã estarei indo ao advogado para dar minha resposta e assinar a procuração para que ele possa pegar a causa.

Comments

  • Segue o texto da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/d...

    Veja o que diz o artigo 146 da CLT:

    Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

  • Vc. vai sem nenhum advogado! e depois arrume outro emprego com carteira assinada, ai sim entre na....?

    EM TEMPO: Quanto, perguntar para vc. porque vc. assinou, diga eu não entendeu de LEI? e assinei!

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