Se eu comprar um imóvel no meu nome, os filhos do meu esposo terão direito a ele?

Se eu comprar um imóvel no meu nome, os filhos do meu esposo terão direito a ele?

Acabo de comprar um apartamento e tudo bem já estou ciente de que como sou casada em comunhão parcial de bens, em caso de falecimento do meu esposo os filhos deles teriam direito a reclamar a parte do pai. Porém a imobiliária me falou que posso colocar o imóvel apenas no meu nome. Sou casada em comunhão de bens e sei que em caso de separação metade seria meu, metade do meu esposo, nada mais justo, concordo. Porém quero saber se em caso de falência do mesmo, os filhos deles teriam direito nesse caso de o imóvel estando apenas no meu nome de reclamarem algum direito?

Update:

ADEMAR: semana passada postei uma pergunta semelhante, mas não informei que a maior parte do imóvel seria pago por mim . E também não disse que a escritura seria colocada apenas no meu nome, daí minha dúvida.

Comments

  • Já respondi sua pergunta antes e afirmo o que respondi.

    Os filhos deles terão direito mesmo que o imóvel conste somente em seu nome porque vc escolheu casar com comunhão parcial de bens e neste caso tudo que for adiquirido após o casamento pertence a ambos mesmo que seja adiquirido no nome de um dos cônjuges.

    Não é uma injustiça porque vc optou por isso. Sabia dos filhos então deveria ter feito escritura publica de pacto anti-nupcial escolhendo a separação total de bens do casal mas a maioria das pessoas não quer fazer porque não quer gastar e aí depois vem os problemas. Mesmo que seu marido pague só 1% do imóvel os filhos terão direito. Como expliquei antes a maior parte não será deles mas eles tem direito.

    A solução é mudar o regime de bens antes da compra só que vc já comprou então agora vc deve consultar um advogado para saber da possibilidade de seu esposo abrir mão da parte que caberia a ele em seu favor ou seja por escritura pública ele declara que cede a vc os direitos dele neste imóvel e assim fica sendo somente seu e os filhos não terão qualquer direito. Esta é a solução. Se vc morre, ele não é herdeiro neste imóvel.

    abraços

  • Maria angela esta certa eles tem direito

  • Ainda não resolveu o seu problema?? na semana passada tu postou esta mesma pergunta,inclusive responder a melhor resposta, . e ainda não tem certeza de nada? poderia até te responder com seriedade e segurança, mas prefiro que tu vá consultar um advogado, ok???

    abraços,.,,

  • Com as novas leis de união estável, todo bem adquirido dentro da união e que foram adquiridos com recursos do casal , pertence ao casal. Dessa forma , se ajuizada pelos herdeiros do falecido, que se abra um processo investigativo, o juiz vai distribuir entre os herdeiros do falacido todos os bens adquiridos com recursos do casal, independente se estão no nome dele ou seu.

    Isso é briga para muito tempo.

  • Vou te falar mas não te dou certeza, certa vez ouvi dizer q os bens comprados pela esposa não transmitem ao conjuge varão mesmo na comunhão de bens.

    Essas leis andaram mudando bastante e vc deveria, no mínimo, dar uma olhada aqui mesmo na net, nesses buscadores, sabe?

    Fiquei curioso e fui num buscador e veja o q achei:

    A Lei estabelece que a mulher que exerça atividade lucrativa distinta da do marido poderá usar destes recursos para adquirir bens que serão reservados e por conseqüência não se comunicam. Este privilégio cria situações diferentes para os cônjuges e possibilita à mulher ter patrimônio incomunicável, ainda que no Pacto Antenupcial esteja avençado o Regime de Bens da Comunhão Universal.

    Pelo q entendi eu estava certo qdo disse q não se comunicavam sendo q a esposa tem atividade lucrativa própria, o q deve ser o teu caso.

    Veja no google : "comunhão de bens" - bens reservados

  • Só vai ter direito os seus filhos naum os filhos dele agora se for no nome dele dai os filhos tem direito ; )

  • Converse com um advogado

    a imobiliaria quer vender

    e depois voce pode ter confusão

  • É justamente como nosso amigo ae acima disse.

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