Declaracão de isento ou declaracão de pessoa física?
Em qual caso devo fazer uma declaracao de pessoa fisica, ou uma declaracao de isento? existe um limite de salario? Isso eh muito importante pra mim, tenho que ter informacoes precisas e exatas. Muito obrigada!
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Cara amiga,
Antes de mais nada, permita-me fazer uma retificação em sua pergunta. Primeiramente, você deve fazer delcaração de izenta ou de contribuinte do imposto de renda. Declaração de pessoa física você já a tem vitalícia em seu CPF.
Estamos aqui a falar de imposto de renda. No mundo existem 2 tipos de pessoas: Física e Jurídica. A pessoa física deve apresentar Cadastro de Pessoa Física - CPF. Ela é uma pessoa individual, um ser humano dotado de vida.
Já a pessoa Jurídica não é um ser humano. É na verdade uma organização, uma empresa. Ela precisa de um cadastro diferente, um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Tendo-se esses CPF (para pessoa física) e CNPJ (para pessoa jurídica) você não precisa "declarar pessoa física" ou "declarar pessoa jurídica". O que você deve fazer é declarar seus rendimentos para ser tributada no Imposto de Renda que se divide em 2: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Se você auferiu rendimentos acima de R$ 13.000,00 anuais (não estou certo deste piso. Consulte maiores informações no site www.receita.fazenda.gov.br) e não é dependente de ninguém, então você será obrigada a apresentar Declaração de Contribuinte, onde você deduzirá seus rendimentos e gastos significativos.
Se você, porém, aufere rendimentos abaixo do piso ou se é dependente de alguém que declara imposto de renda, então você está no Hall dos Izentos, tendo que apresentar tão somente uma declaração que diga isso à receita federal, no prazo estipulado sob pena de multa.
A declaração pode ser feita no site www.receita.fazenda.gov.br ou nas agências dos correios mediante o pagamento do formulário. Os prazos para a entrega de declaração de Izento e Contrinuente são diferentes. Geralmente, o prazo de Contribuinte termina no 1º semestre e o de Izento no 2º.
Não declarar seus rendimentos, no caso de declaração de contribuinte, ou declará-los de forma errônea propositalmente para pagar menos tributo caracteriza um crime chamado Sonegação Fiscal. Nesse caso, o réu fica impune se complementar o valor que deixou de recolher.