Qual o artigo do Código Penal para crime paterdoloso? E a pena prevista para esse crime?
Estou fazendo um trabalho escolar e preciso saber em que artigo do Código Penal está o crime de lesão corporal seguida de morte e qual é a pena prevista para esse tipo de crime.
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Não seria o crime preterdoloso? - Agravação pelo Resultado.
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.Relembrando que o crime citado por você chamado de "paterdoloso" não existe.
Já o artigo que fala da lesão corporal seguida de morte é o 129, parágrafo 3º do código penal que diz: - Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
são dois crimes diferentes, lesão corporal ou homicÃdio.
Se a pessoa foi agredida, sofreu lesões corporais, foi socorrida e depois morreu por motivo da lesão, deixou de ser lesão corporal e passou a ser homicÃdio. a Pena prevista para homicÃdio (art 121), varia de 6 a 30 anos e a lesão corporal (art 129), varia de 1 a 6 anos.
Podemos conceituarmos como Crime Preterdoloso aquele em que há dolo na conduta inicial do agente e o resultado desta é diverso do almejado por este, em outras palavras, o agente ao agir dolosamente obtém um resultado lesivo diferente do almejado, mais gravoso - é o que ocorre quando o agente quer o mÃnimo de dano à vÃtima, contudo lhe causa dano desastroso, como por exemplo, uma lesão corporal seguida de morte. Portanto, ao final, concluÃmos que nos crimes preterdoloso há um misto de dolo na conduta inicial e a culpa no resultado advindo, respectivamente.
Não se admite tentativa nos crimes preterdolosos, haja vista que, o resultado lesivo gravoso está fora do campo de vontade do agente, sendo produzido de forma culposa. Segundo o Código Penal, em geral não se admite tentativa nos crimes culposos por lhe faltar vontade livre e consciente de querer praticar um Crime e obter um resultado naturalistico diferente do almeijado. Vontade livre e consiente são elementos da conduta dolosa. Assim ficaria afastada a possibilidade de ocorrência da tipicidade, que é o amoldamento perfeito da conduta praticada pelo autor com o tipo penal; e o agente não responderia por dolo nesta última modalidade.
O Crime preterdoloso, qualificado pelo resultado, pode ser:
Conduta dolosa no antecedente e consequente: Ex. Crime de roubo agravado pela morte, latrocÃnio; (art. 157, §3º) Conduta Culposa no antecedente e dolosa no consequente: EX: Crime de lesão corporal culposa, cuja pena é aumentada de 1/3, se o agente, dolosamente, deixa de prestar imediato socorro à vÃtima; (art. 129, §7º) Conduta dolosa e resultado agravador culposo: Ex: Crime de lesão corporas seguida de morte, no caso em que o agente não queria produzir o resultado morte; Conduta culposa e resultado agravador Culposo: Crime de incêncio culposo agravado pela morte culposa. (art. 250, §2º, c/c art. 258, 2ª parte)
O art. 19 do Código Penal Brasileiro define os crimes preterdolosos, como sendo aqueles que são qualificados pelo resultado.
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