Uma financeira pode colocar um advogado que cobra honorário para fazer uma cobrança atrasada?

Pela lei do consumidor diz que não! Gostaria de saber mais a respeito.

Comments

  • Sim. O CDC não diz que a financeira não pode contratar alguém para reaver um crédito seu, o que não pode é extrapolar o CDC, causando constrangimento, por exemplo..

  • Pode, e é a melhor forma de fazer devedores pagarem. A lei diz que não pode expor a pessoa a situações vexatórias, de resto pode-se fazer tudo. O adv geralmente entra em contato antes de entrar com a ação competente (e como o colega já disse ele é a pessoa responsável, segundo a constituição, por tal ato) a ação é bem mais custosa inclusive com honorários para o seu advogado, bem como para o advogada da parte contrária, pois quem perde a ação paga ambos os advogados, então se realmente deve é mais barato pagar sem ação do que com ação.

  • Pode. Pague o q deve e ninguém ficará te cobrando.

  • Claro que sim, dependendo do tempo do débito eles podem te acionar judicialmente e a pessoa responsável para tal ação é um Advogado, que é um operador do direito e tem inclusive esse direito reconhecido na Constituição Federal.

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