Convocação para Concurso?
É verdade que os orgãos do Governo, seja municipal, estadual ou federal, em ano de eleição só pode convocar os aprovados em concursos publicos até o fim de Julho? E depois a nova convocação seria ano que vem?
É verdade que os orgãos do Governo, seja municipal, estadual ou federal, em ano de eleição só pode convocar os aprovados em concursos publicos até o fim de Julho? E depois a nova convocação seria ano que vem?
Comments
Existe uma ressalva, como pode ver abaixo. Pode-se nomear sim, desde que a pessoa tenha sido aprovada em concurso homologado anteriormente.
Dispõe o artigo 73 da Lei 9504/97:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
depois das eleições eles já podem voltar a convocar e abrir novos concursos. Isso é só pra ferrar a gente, porque imagine, eles se quiserem contratar apadrinhados fazem isso na boa e sem concurso. Eita paÃs.
à o que dizem, por aÃ!
Exatamente.
Olá!
Isso é verdade...
e eu que estou na expectativa de ser nomeada,
vou guardar minhas esperanças para o ano que vem;
é assim que funciona a Administração Pública...
Abraços!
Cintia.