É crime para quem fornece, vende, dá bebidas alcoólicas a menores de idade.
Dos Produtos e Serviços
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
II - bebidas alcoólicas;
DO FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES COMO CRIME
"Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave."
Se o menor for pego bebendo bebidas alcoólicas vai ser apreendido, levado pra DP e entregue aos pais mediante assinatura de termo de compromisso. Menor de 18 anos só pode beber o famoso "refri". Nada de álcool.
Se ele incentivar amigos é preciso provar. Não basta escrever. O incentivo não quer dizer que os amigos deles menores vão fazer uso de bebidas alcoólicas. Não é a mesma coise se ele for pego em flagrante usando bebidas alcoólicas.
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É crime para quem fornece, vende, dá bebidas alcoólicas a menores de idade.
Dos Produtos e Serviços
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
II - bebidas alcoólicas;
DO FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES COMO CRIME
"Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave."
Se o menor for pego bebendo bebidas alcoólicas vai ser apreendido, levado pra DP e entregue aos pais mediante assinatura de termo de compromisso. Menor de 18 anos só pode beber o famoso "refri". Nada de álcool.
Se ele incentivar amigos é preciso provar. Não basta escrever. O incentivo não quer dizer que os amigos deles menores vão fazer uso de bebidas alcoólicas. Não é a mesma coise se ele for pego em flagrante usando bebidas alcoólicas.
Pense lógicamente, alguma pessoa pode responder criminalmente por ingestão de bebida alcolica?, a resposta é NÃO, portanto o menor também não pode ser responsabilizado por tal ato, pois ainda é relativamente ou absolutamente incapaz, poderá ser responsabilizado o responsavel, ou tutor do menor. Mesmo assim, o Estado poderia somente, retirar a guarda ou tutela do responsavel, mas não existe cominação legal para o consumo de bebida alcolica por menores de idade (somente venda).
No caso dos maiores de 16 anos e menores de 18 que são RELATIVAMENTE CAPAZES eles respondem por seus atos... Qando é menor de 16 eles são absolutamente incapazes,e os pais respondem.. Acima de 18 num precisa nem dizer née?
hehe..
Se é menor de idade quem responde é o Pai dele.
Depende da idade (16 anos) acima responde por sà próprio pq hj já podem votar.