O guarda ( polícia militar ) de trânsito tem o direito de apreender sua habilitação?

Estava em minha moto sem o capacete, o policial apreendeu a moto mesmo com a documentação em dia e minha carteira de habilitação tb. Ele tem o direito de apreender minha HABILITAÇÃO?

Comments

  • Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro:

    "Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

    II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

    III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

    IV - com os faróis apagados;

    V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação."

    Portanto, o policial agiu INCORRETAMENTE. Ele poderia aplicar uma multa e poderia recolher sua habilitação, mas não poderia apreender a moto, ok?

    Produre o DETRAN e reclame, pois o policial agiu com abuso de poder e excesso de autoridade !!!!!

  • Olá! Consegui recorrer algumas multas de trânsito com os materiais deste site aqui abaixo. Se te interessar acesse o link:

    Fonte(s):

    http://bit.ly/1pFfIJX

  • Se a infração for apenas por Dirigir sem Equipamento de Segurança de Uso Obrigatório Capacete/ Vestuário do Condutor.

    eles naum podem Fazer apeençã nem do veículo e nem da CNH à não ser q vc não tenha ainda a CNH e sim a Permissão Para Dirigír, que no caso naum pode ser autuado com infração Gravíssima que é o caso da sua, e mesmo assim naum podería apreender seu veículo, e sim rete-lo até que vc chamasse alguém habilitado para conduzir o veículo.

    Procedimento: Aquí em São Paulo vc deve procurar o DETRAN e apresentar a Notificação da multa e a de apreenção do veículo e pedir o recurso.

  • tem dependendo da infração

  • Tem sim, apesar de não ser a prioridade, fiscalizar o transito também é trabalho da Policia Militar.

    Você estava errado, ele não só tem o direito como o DEVER de proceder dessa forma diante do seu ato irregular.

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