Setenta anos após a morte do autor. A segunda parte da sua pergunta, honestamente, não sei. Eu me refiro às adaptações. Mas não deve existir nenhum empecilho. Seria melhor consultar um organismo competente. Desculpe-me por não ser tão completo em minha resposta. Não lí o complemento e isso me confundiu, entretanto, acredito que não deva existir impedimento após esse período.
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Setenta anos após a morte do autor. A segunda parte da sua pergunta, honestamente, não sei. Eu me refiro às adaptações. Mas não deve existir nenhum empecilho. Seria melhor consultar um organismo competente. Desculpe-me por não ser tão completo em minha resposta. Não lí o complemento e isso me confundiu, entretanto, acredito que não deva existir impedimento após esse período.
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O direito de autor é regido pela lei dos direitos autorais, bastante controversa e ainda engatinhando. A princÃpio 70 anos após a morte, se não tiverem sido adquiridos por alguma editora.
já me disseram que 90 anos após a morte do autor, mas se a famÃlia entrar com um recurso ela pode ampliar esse tempo.
DomÃnio público 70 anos após a morte do autor. Mas, se você usa a obra de alguém que não se enquadra neste caso você paga direitos autorais. Afinal você usou a idéia original para compor a sua obra.
O escritor tem muito a perder