[10 pts]Empresa pode descontar do salario, erro de trabalho mesmo sendo estagiario?

Não é carteira assinada e sim contrato.

Caso não for permitido o desconto, o que posso faze se descontarem ?

Comments

  • nao pode nao pq se e estagiario. ele esta aprendendo, e quando vc contrata alguem tambem esta assumindo os prejuisos que eles podem causar com eventuais erros, devemos investigar se o erro foi causado por imprudencia ou um mero acidente mesmo.

    se e acidente. e coisa que acontece e nao deve discontar

    mais se o erro e recorente e acontece mesmo com vc avisando deve-se descontar do trabalhador.

    do estagiario nao se deve cobrar porque como a palavra mesmo diz estagiario ele esta estagiando,aprendendo,crescendo e erros sao aceitaveis, mas a medida que eles vao ficando recorentes deve-se tomar esse tipo de medidas

  • Olá,

    primeiro de tudo, o trabalho do aprendiz não só pode como deve ser anotado em carteira. Segundo, QUALQUER relação de trabalho é olhada sob as convenções registradas na CLT. Dessa maneira, contrato de estágio, de aprendizagem ou seja lá do que for, ocorre sob a luz da CLT.

    O artigo 428 da CLT diz que "Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação."

    Os tribunais do trabalho estão cheios de decisões que provam isso... não tinha contrato de trabalho, era temporário, era apenas domestica.... e as sentenças são dadas COM BASE na CLT, apesar de alegações que aquele contrato de trabalho era "de outra natureza"

    Especificamente quanto ao estágio, assim como em qualquer contrato de trabalho, vc assinou (ou deveria ter assinado) um contrato onde seguem as regras da relação de trabalho. Na maioria desses modelos, alguma cláusula dispõe sobre os prejuízos causados por funcionários, estagiários, aprendizes... De uma lida no seu.

    Em caso do seu contrato não mencionar que vc é responsável pelos prejuízos, ainda assim a empresa pode descontar. E se vc for correr atrás desse prejuízo (na justiça por exemplo) tenha MUITA CERTEZA de que vc não tem culpa do prejuízo imputado. Pois pode correr o risco de mover uma ação, perder e ainda ficar com a conta pra pagar, já que o prejuízo era na verdade, de sua responsabilidade. Tem que ser algo muito grande pra valer a pena...

    Em tempo:

    ARTIGO 462 da CLT

    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

    Aquele abraço!

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