Imposto de renda.... o q fazer?
.Recebi herança de meu pai e comprei uma casa parcelado em 11 vezes sendo q a primeira parcela paguei 70% do valor que ja foi declarado o restante final dividi em 10 vezes, quitei e passei pro meu nome tem uns 4 ou 5 meses e o meu imposto de renda ate o ano passado estava td ok Então e agora q a casa esta em meu nome e a parte maior ja esta declarado, o q devo fazer? Eu agradeço muito aos q me enviarem uma resposta, ok
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Esta casa já pode ser declarada na sua relação de bens e o valor da divida que faltava para pagar até 31/12/2011. OK? Um Abraço!
declare na dela ração de bens normalmente os pagamentos feitos até 31.12.11.
Caro colega
Na sua declaração do imposto de renda pessoa fÃsica, quando você compra um imóvel, tem um detalhe: se a escritura do imóvel já passou ou não para o seu nome. Se desde o começo a escritura esta no seu nome (por exemplo, quando a compra ocorre com financiamento por meio de alguma instituição financeira - há exceções também neste caso), você deve declarar no seu IR. Se a escritura do imóvel ainda não esta no seu nome, então, você não precisa declarar, isto porque, neste caso, o imóvel ainda não é de sua propriedade, razão pela qual, não há necessidade de declarar bens que ainda não é seu. Somente após a escrituração do imóvel no seu nome, você deve declarar. Geralmente, financiamento de imóveis, não se passa a escritura do imóvel desde a primeira parcela ou assinatura do contrato. Tal hipótese somente ocorre após a quitação total do imóvel. Isto é um tipo de resguarda vendedor do imóvel.