Imposto de renda.... o q fazer?

.Recebi herança de meu pai e comprei uma casa parcelado em 11 vezes sendo q a primeira parcela paguei 70% do valor que ja foi declarado o restante final dividi em 10 vezes, quitei e passei pro meu nome tem uns 4 ou 5 meses e o meu imposto de renda ate o ano passado estava td ok Então e agora q a casa esta em meu nome e a parte maior ja esta declarado, o q devo fazer? Eu agradeço muito aos q me enviarem uma resposta, ok

Comments

  • Esta casa já pode ser declarada na sua relação de bens e o valor da divida que faltava para pagar até 31/12/2011. OK? Um Abraço!

  • declare na dela ração de bens normalmente os pagamentos feitos até 31.12.11.

  • Caro colega

    Na sua declaração do imposto de renda pessoa física, quando você compra um imóvel, tem um detalhe: se a escritura do imóvel já passou ou não para o seu nome. Se desde o começo a escritura esta no seu nome (por exemplo, quando a compra ocorre com financiamento por meio de alguma instituição financeira - há exceções também neste caso), você deve declarar no seu IR. Se a escritura do imóvel ainda não esta no seu nome, então, você não precisa declarar, isto porque, neste caso, o imóvel ainda não é de sua propriedade, razão pela qual, não há necessidade de declarar bens que ainda não é seu. Somente após a escrituração do imóvel no seu nome, você deve declarar. Geralmente, financiamento de imóveis, não se passa a escritura do imóvel desde a primeira parcela ou assinatura do contrato. Tal hipótese somente ocorre após a quitação total do imóvel. Isto é um tipo de resguarda vendedor do imóvel.

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