venda de imóveis, e a quebra de contrato de locação...........................?

Moro numa casa alugada, e o meu contrato termina em 22/01/2008. A minha senhoria quer vender a casa, e me

perguntou se eu queria comprá-la. Eu respondi que não

quero comprar. Então ela me disse que vai me dar três

meses para eu desocupar a casa. Se ela fizer isso, eu

tenho algum direito de indenização por quebra de

contrato?

Comments

  • Tem sim, pois haverá rompimento o acordado. Geralmente o próprio contrato inclui cláusulas que punem as partes em caso de descumprimento. Caso não hajam, procure um advogado, haja vista que o aviso prévio de três meses não exonera o proprietário de responsabilidades.

    Não esquecendo, é preciso também verificar se o contrato não dispões sobre esse tema, pois se você houver acordado retirar-se do imóvel em casa de venda, não haverá o que ser feito.

  • olha amigo eu nao entendo de lei , muito bem nao, mas aki onde trabalho constumo fazer alguns contratos de alugueis, bom entre as clausulas ha uma, que diz sobre quebra de contrato, acho que seria bom vc da uma lidinha e procurar seu advogado, ela nao pode tirar vc do lugar de uma hora ou outra , se o prazo foi maior tera que cumprir, agora eu nao sei, mas acho que pelo fato dela ter ti dado um aviso previo isso pode te afetar ..

    abraços.

  • Vc só tem direito ao que diz no contrato, e se, esse for um contrato legal, caso contrario ela terá de esperar terminar o prazo de locação, ai então conforme contrato ela pode entrar com uma ação para uso proprio para retirar vc dai, e isso pode demorar muito, mesmo passando do prazo, ainda pode demorar ela até pode vender o imovel a outra pessoa com vc ai mas tera de respeitar o contrato para a sua saida ok

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