Mais de 10 mil presos estarão nas ruas estamos F. né?

No induto de pascoa mais de 10 mil presos estarão nas ruas será que a M. do governo ainda não percebeu que os niveis de violencia aumentão quando quando isso acontece pq não mandão esses 10 mil de ferias p/ Brasilia seria uma boa se eles fossem p/ o senado tem lugar de sobra para ladrões.

Comments

  • Que nada soube que vai haver um reforço de pelo menos 7 mil balas perdidas nas grandes cidades e possível q alguns dos 10 mil presos não retornem para os seus pre´sidios de origem na minha cidade 4 com certeza não voltaram ....

  • Pros bandidos tudo!

    Pros honestos que pagam imposto NADA!

  • POLITICA

    Para entendermos a política brasileira temos que começar entendendo nossa Família, a política começa em nossa casa?

    Votamos, para eles, sabendo que eles são com são, o meu voto e consente?

    Sou obrigado, a defende-lo, mesmo eles estendo errados, pois o meu foto tem que ser respeitado?

    Você, já votou para o Judiciário, será que a impunidade não começa aí, não é um abuso em nossos direitos?.

  • é direito adquirido,o congresso é que aprova as leis o governo nada pode fazer,é verdade tem alguns que não merecem o benefício,mas,pense positivamente,pense nos que saem e ficam com afamília e não cometem delitos e retornam no dia marcado,felizmente não tenho ninguém nessa situação,pelo visto vc também não,mas e se tivesse,pensaria da mesma forma?não julgue,nem nosso mestre julgou.muita paz,BOA PÁSCOA.

  • Já estou psicologicamente preparada para se assaltada. Será que os "Direitos dos Desumanos" já mandaram ovinhos de Páscoa para aqueles coitadinhos?

  • Muito bonito o que escreveu o euryale, mas, e daí? Na prática, a teoria é outra. Todos nós sabemos que o Sistema Penitenciário não reeduca presos, pelo contrário, só os brutaliza, mais e mais, com superlotação e tratamento desumano. O indulto é uma forma do Estado se desculpar por suas mazelas. O jeito será passarmos a Páscoa trancafiados dentro de casa!

  • Tinham que mandar os presos passarem a páscoa com a família dos defensores dos direitos humanos.

  • Vc sabe qual o maior perigo de alguém com passado criminoso, para sociedade?

    É não ter acolhimento pela sociedade é ficar marginalizado.

    Claro que existe alguns que para se recuperarem só com uma equipe interdisciplinar em sua volta, mas a grande maioria tendo um acolhimento decente volta a ao convívio da sociedade.

    Como fazer isto se não temos emprego nem para os que não tem passado criminoso?

    São questionamentos que temos que analisar.

    Agora que nossas prisões não recuperam ninguém isto é um fato, daí se melhor ficar livre e ser recuperado pela sociedade que nós fazemos parte.

  • pode vir os 10mil ladrão tudo junto q eu enxo eles de tiro :)

  • Sua visão esta equivocada!

    As saídas temporárias, inclusive as da Páscoa, são uma chance para os Reeducandos - conferida pela lei execucional -, de reconhecimento de sua boa conduta, de seu bom trabalho, e de sua ressocialização.

    Os delitos que cometeram já foram reconhecidos pelo Estado que lhes aplicou uma pena, mas não há óbice legal, ético ou moral a que não se lhe atenda e confira um direito expresso na lei execucional.

    "Concessa maxima venia", caso isso não ocorresse, as condutas carcerárias dos Reeducandos e os seus méritos pessoais no cumprimento da pena, nenhuma relevância teriam para os condenados, pois, não poderiam valer-se de uma progressão de regime e nem um livramento condicional, ou mesmo saídas temporárias, tendo que resignar-se a aguardar o transcurso do lapso temporal, já definido na Sentença, para obter a sua liberdade, sem quaisquer benefícios.

    Mas o essencial é que não podemos olvidar a finalidade da pena, consagrada pelo nosso regramento penal, seguindo a tendência mundial evolutiva, não se limitando à reação punitiva do Estado, mas procurando, a par disso, ressocializar o criminoso, readaptando-o para o retorno ao convívio social, reintegrando-se pacificamente no seio da comunidade.

    "As idéias modernas sobre a natureza do crime e as suas causas e a exigência prática de uma luta eficaz contra a criminalidade foram desenvolvendo, ao lado da velha reação punitiva, uma série de medidas que se dirigem, não a punir o criminoso, mas a promover a sua recuperação social ou a segregá-lo do meio nos casos de desajustamento irredutível. ..."( Damásio E. de Jesus, in Direito Penal, 1º, volume, pág. 3, 12ª. edição, Editora Saraiva, São Paulo, 1988).

    E, mais, verificamos que no século XVIII iniciou-se a humanização da Justiça, sendo, em parte, responsáveis as figuras eminentes de Vouglans, Beccaria, Filangieri, Romagnosi e Melo Freire. Retiramos da Exposição de Motivos do Projeto de Código Criminal apresentado por Melo Freire, em Portugal, no ano de 1789 os seguintes axiomas: "É justa a pena que impede criminosos de voltar a fazer o mal"; "É, pelo contrário, injusta a pena que for inútil ou cruel" e "A atrocidade das penas gera a impunidade e a indulgência do delito, que são as coisas mais funestas que há para a saúde pública". Vemos, dessa forma, o quanto o Processo penal vem evoluindo até que nos dias de hoje a pena é vista não só como punição, mas, também , como meio de reeducar o criminoso.

    Assim, as funções retributiva e intimidativa da pena devem conciliar-se com a função ressocializante da sanção, e ao Estado cabe assegurar o cumprimento da pena, criando presídios agrícolas, industriais, enfim, dando ao preso(reeducando) um ofício que ele, em muito dos casos, não tinha, evidenciando-se, disso, que a obstaculação da progressão de regime, além de afrontar preceitos constitucionais, vai contra a humanização da Justiça, principalmente, agora, que estamos ingressando no terceiro milênio.

    Efetivamente, nos dias atuais, não podemos concordar em que os estabelecimentos prisionais continuem a funcionar como meros depósitos de presos, pois que devem ser dotados de estrutura para propiciar ao apenado condições físicas, morais, psicológicas e até laborais para reintegrar-se à sociedade sem voltar a delinqüir.

    Não podemos regredir do regime penitenciário progressivo, adotado pelo nosso Código Penal, para o sistema de Filadélfia, de "Auburn" ou o inglês.

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