Antigamente, antes de 1977 todos que casavam era pelo regime universal de comunhão de bens. Agora, o regime é de separação de bens e, para aqueles que querem faze-lo por comunhão precisam de uma escritura à parte.
Desta forma, fique tranquilo que, ao se casar, sem fazer o adendo da comunhão de bens, seu casamento é por separação, significando dizer que, tudo que aconteceu antes, nas duas famílias, não repercute no seu enlace matrimonial.
Se você casarem em separação total os bens não irão se comunicar, ou seja tudo que for adquirido antes ou depois do casamento pertence a quem ganhou (ou seja os bens de sua esposa mesmo depois do casamento serão dela).
Mas se você casar em comunhão parcial de bens, os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam, mas tudo adquirido depois do casamento será dos dois (os bens se comunicam). Caso herde uma dÃvida afetará os seus bens e os adquiridos depois do casamento.
O regime de comunhão parcial de bens parece atender ao que você solicita: você terá direito ao que for adquirido na vigência do casamento, aquilo que for fruto do seu esforço e do esforço da sua esposa, ainda que de forma indireta.
Caso esse encaminhamento não seja considerado suficiente ou adequado, há o pacto ante-nupcial que pode estipular o que for considerado oportuno e adequado pelos noivos. Nesse caso, preste bem atenção ao que você concordar para não ter queixas depois.
Comments
Antigamente, antes de 1977 todos que casavam era pelo regime universal de comunhão de bens. Agora, o regime é de separação de bens e, para aqueles que querem faze-lo por comunhão precisam de uma escritura à parte.
Desta forma, fique tranquilo que, ao se casar, sem fazer o adendo da comunhão de bens, seu casamento é por separação, significando dizer que, tudo que aconteceu antes, nas duas famílias, não repercute no seu enlace matrimonial.
Comunhão parcial de bens. Só afeta o que tiverem após o casamento.
Se você casarem em separação total os bens não irão se comunicar, ou seja tudo que for adquirido antes ou depois do casamento pertence a quem ganhou (ou seja os bens de sua esposa mesmo depois do casamento serão dela).
Mas se você casar em comunhão parcial de bens, os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam, mas tudo adquirido depois do casamento será dos dois (os bens se comunicam). Caso herde uma dÃvida afetará os seus bens e os adquiridos depois do casamento.
Cara... casa não! rsrs
Interesseiro...
http://www.guiadecasamento.com.br/noiva_regime_de_...
O regime de comunhão parcial de bens parece atender ao que você solicita: você terá direito ao que for adquirido na vigência do casamento, aquilo que for fruto do seu esforço e do esforço da sua esposa, ainda que de forma indireta.
Caso esse encaminhamento não seja considerado suficiente ou adequado, há o pacto ante-nupcial que pode estipular o que for considerado oportuno e adequado pelos noivos. Nesse caso, preste bem atenção ao que você concordar para não ter queixas depois.
Separação TOTAL DE BENS. Só que os bens adquiridos na" constância do casamento", em caso de separação será dividido.