Engenharia ou Direito?
Galera, me ajudem. Estou interessado em fazer Engenharia civil. Agora aí vem o problema: Gosto de matemática, sou interessado por números, mas não tenho muita habilidade em resolvê-los. Por outro lado, gosto de ler, interpretar textos, estudar sobre sociedades, culturas, filosofia e etc.
O que vocês aconselham?
Comments
Você gosta de ambos , ninguem pode decidir isso por voce , o ideal é que voce mesmo busque a resposta imagine assim : voce daqui a 10 anos trabalhando como engenheiro. E imagina voce daqui a 10 anos trabalhando em alguma area do direito. Em qual serviço voce se sentirá melhor ? O errado é que nos concentramos apenas no que gostamos , mas as vezes trabalhar com essas coisas pode ser bem diferente do que imaginamos por exemplo : muita gente gosta de anmais e faz Medicina Veterinaria . mas quando chega na faculdade e ve que vai ter que abrir os animais , opera-los e etc , acaba nao gostando e abandonando . Tem que pensar pelo lado do trabalho e não só pelo estudo .
ja pensou em historia?parece um pouco contigo.entre esses dois o melhor é eng mas parece um pouquinho contigo direito.na verdade nenhum dos dois se parece contigo rrsrsrsr nada a ver mas assim o que chega perto é direito boa sorte
assim como a reh, acho q história possa ter mais haver com vc, ou então ciencias sociais. só q, se vc realmente gosta de matemática, vai fundo, tenta estudar mais, faça mais execÃcios pq só assim a sua habilidade será desenvolvida, o essencial vc já tem: aprecia os números. se é a engenharia civil q qr, tente, mais saiba q terá q se esforçar bastante!! boa sorte
responde a minha?
http://br.answers.yahoo.com/question/index;_ylt=Al...
Se você fizer Direito não vai ler sobre sociedades, culturas e filosofia. Vai ler coisas assim:
"Art. 21. Aberta a sessão, o Juiz togado ou leigo esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e as conseqüências do litÃgio, especialmente quanto ao disposto no § 3º do art. 3º desta Lei.
Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de tÃtulo executivo.
Art. 23. Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.
Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juÃzo arbitral, na forma prevista nesta Lei."
E pessoas comentando coisas desse tipo. Dessa forma:
"A conciliação é um procedimento mais célere e, na maioria dos casos, restringese
a uma reunião entre as partes e o conciliador. Trata-se de mecanismo muito eficaz
para conflitos em que inexiste entre as partes relacionamento significativo no passado
ou contÃnuo a futuro, portanto preferem buscar um acordo de forma imediata para pôr
fim à controvérsia ou ao processo judicial. Está mais fortemente ligada ao Judiciário,
pois, na maioria dos paÃses latinos, a conciliação tem previsões legais contidas nas leis
processuais."