Jogos também entram na cota dos 500 dolóres máximos em eletrônicos nos EUA?

Estou indo pros EUA este ano e queria saber se jogos (não o console, apenas os jogos) entram na cota... Minha amiga que foi ano passado disse que não entrava, mas queria ter certeza.

Comments

  • Claro que entra!

    O que não entra é apenas 1 camera fotografica, de resto pode entrar tudo se levado em muita quantidade. Assim se comprar um ou dois relogios não entra, mas se levaar 10 entra!

    Se levar um, dois tennis não entra, mas se levar um monte entra!

    No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, que não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais e observado o limite de sua cota que é:

    US$ 500,00 ou o equivalente em outra moeda estrangeira, quando o viajante ingressar no Brasil por via aérea ou marítima e:

    US$ 300,00 ou o equivalente em outra moeda estrangeira, quando o viajante ingressar no Brasil por via terrestre, fluvial ou lacustre.

    Pessoas e famílias viajando juntas não podem somar suas cotas para tentar passar com mais mercadorias, a cota é pessoal e intransferível.

    Todo viajante que ingressa no Brasil, qualquer que seja a sua via de transporte, deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), que é fornecida pelas empresas de transporte, agências de viagens ou obtido nas repartições aduaneiras.

    O viajante que traz outros bens, incluídos no conceito de bagagem, cujo valor global exceda a cota de isenção, deve pagar o imposto de importação, calculado à base de 50% do que exceder a cota de isenção, por meio de documento próprio que é o Darf, na rede bancária brasileira.

    Exemplo: Você trouxe do exterior de avião compras calculadas pelas notas fiscais em USD$ 700,00. Você pagará imposto equivalente em Reais a USD$ 100,00.

    Se não for possível o pagamento do imposto no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação são retidos pela Aduana, mediante o preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, contendo informações referentes ao viajante e aos bens retidos. A liberação dos bens é efetuada posteriormente mediante a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento do imposto.

    Se você estiver trazendo bens acima da cota e fizer a escolha indevida pelo setor "Nada a Declarar", isto equivale a efetuar declaração falsa e acarreta multa de 50% do valor dos bens que exceder a cota de isenção, além do pagamento de imposto de importação.

    Exemplo: Você trouxe do exterior de avião compras calculadas pelas notas fiscais em USD$ 1.000,00 e não declarou. Você pagará imposto equivalente em Reais a USD$ 250,00 + USD$ 250,00 de multa por falsa declaração.

    Trazer do exterior bens em quantidade que caracterize intuito comercial ou de revenda sem a declaração devida, implica em crime federal e o viajante se for pego será preso(a).

    Guarde bem todas as notas fiscais de compra dos produtos no exterior, pois, em caso de vistoria de sua bagagem aqui no Brasil, a ausência delas fará com que os agentes sigam a tabela determinada pela Receita Federal do Brasil, que quase sempre estima o valor de um bem acima do valor de mercado no exterior, isto é, você pagará mais imposto do que deveria por não ter a nota fiscal.

    Vale lembrar que você pode ter direito a isenções concedidas a viajantes em situações especiais. Verifique se é o seu caso no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes...

    http://www.aeroportoguarulhos.net/declaracao-de-be...

  • Sim pode sim!!!! PF ESCOLHA COMO MELHOR RESPOSTA

  • tudo que é relacionado a eletrônicos entra na cota. Leia o Blog!

  • Jogos entram sim.. O quie você pode fazer pra diminuir o risco é tirar os jogos das caixinhas e trazer só os CDs, em um porta-cd mesmo, na bagagem de mão. Você traz as capinhas de papel dentro de algum livro e compra caixinhas pra blu-ray/DVD virgem aqui no Brasil,

  • Ana Clara,

    Entra sim, só não entra aquilo que estiver usado e que caracterizar uso pessoal, como um telefone celular, roupas, artigos de toilete, mp3 player, uma câmera digital, um tênis, um relógio, etc.

    Demais artigos eletrônicos não são considerados de uso pessoal.

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