A escola pode obrigar um aluno de 14 anos a estudar a noite por repetência?
Uma aluna que repetiu a 5ª série (sexto ano de escolaridade) do ensino fundamental em uma escola de Belford Roxo teve a sua matrícula negada a menos que passe para o horário noturno. A aluna já repetiu duas vezes e completará 15 anos em outubro, mas os pais não querem que a luna passe para o horário noturno onde provavelmente abandonará os estudos, A minha pergunta é a escola pode negar a matrícula ou obrigar um aluno a ir para o horário noturno, mesmo contra a vontade dois pais?
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Em hipótese nenhuma. Aluno menor de 16 anos jamais pode ser nem mesmo orientado para estudar à noite. Quanta ao fato de ter reprovado duas vezes seguidas, se freqüentou 75 por cento das aulas do ano anterior tem a vaga garantida no turno em que estudava. Caso contrário terá de fazer nova matrícula e não rematrícula e poderá não ter mais vaga.
Nem deveria existir 5ª série à noite, exceto para maiores de 16 anos.
Se ouver vagas apenas nesse horário sim.
A escola não pode obrigar ao aluno a estudar a noite, mas se o fizer é para o bem do aluno pq ele precisará desses estudos no futuro para arranjar trabalho.
O que a escola pode fazer é dizer q só há vagas para o período nocturno e deixarque o aluno decida se quer ou não continuar a estudar
Não, a educação é um direito constitucional do cidadao, nada nem ninguem poderá impedir o acesso aos bancos escolares, independentemente da situaçao do aluno.
E outra coisa essa escola deve rever seus conceitos e seu projeto politico pedagogico, pois se o aluno foi reprovado por vezes seguidas o problema nao está só com ele e sim com todo o corpo docente.
Usar a mudança de turno como forma de punição é imoral, ainda mais se tratando de uma criança, ao menos que está queira frequentar a EJA(educação de jovens e adultos).
pode sim... Se o(a) aluno(a) não renovou a matricula no prazo correto e se não tem vagas para encaixar o(a) aluno(a) nos horarios diurnos pode sim... Mas se for de menor só poderá estudar até as 22:00... É Lei...