Trabalhei um ano na prefeitura de minha cidade com contrato por tempo determinado....?

E agora me disseram que naum tenho direito a seguro desemprego, isto eh verdade?

Comments

  • Duas questões preliminares devem ser analisadas. Primeiro qual o regime jurídico da prefeitura na qual você foi contratado. Poderá ser o regime estatutário e nesta situação não terá direito ao seguro desemprego, pois as regras que regem o contrato de trabalho estão inseridas na lei municipal que criou o estatuto.

    Caso a prefeitura tenha feito o contrato pelo regime celetista os direitos assegurados são os inseridos na CLT.

    Contudo, mesmo se você foi regido pela CLT não terá direito ao seguro desemprego, pois ocorrendo a ruptura do contrato por prazo determinado com o decurso do tempo não há possibilidade da percepção do benefício.

    Se o contrato por prazo determinado, fosse regido pela CLT, e a ruptura fosse anterior ao termo fixado você teria direito ao indenização prevista no art. 479 da CLT.

    O benefício referente ao seguro desemprego é assegurado nos contratos por prazo indeterminado.

  • eu trabalho 14aanos na prefeitura de caucaia contrdada quero saber meus direito

  • Conforme a legislação em vigor, o trabalhador contratado por prazo determinado tem direito ao seguro-desemprego na hipótese de ser dispensado antes do término do contrato e : a) tiver recebido salários consecutivos pelo período de 6 meses; b) tiver sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses; c) não estiver recebendo qualquer benefício previdenciário; e d) não possuir renda própria.

    O final do período pré-fixado no contrato por prazo determinado não dá ao trabalhador direito a seguro-desemprego.

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