O medico pode operar um paciente com risco de vida sem ele autorizar?

com base no artigo 15 do codigo civil

Comments

  • Não querido, a sua pergunta é tb com base no Código Penal mesmo e não só no civil, eu lhe digo isso porque o médico assim agindo estará protegido por uma excludente de ilicitude, ou seja, o estado de necessidade e pode sim, operar o paciente, sem que haja responsabilidade médica se o paciente estava com risco de morte.

    Se ele agiu corretamente também não há interesse jurídico do paciente em pedir qualquer indenização ou querer responsabilizar o médico na órbita civil.

  • Oi,

    Segundo o código de ética médica:

    Secão II Da Saúde - Art. 196: A saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao aceso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação .

    1.3- Código de Ética Médica: É vedado ao médico:

    Art. 56: Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida.

    Art. 59: Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, os riscos e objetivos do tratamento, salvo quanto a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu responsável legal .

    Um abraço

  • Risco de quê, criatura? A MAIORIA do povo brasileiro apoiamos o Presidente LULA, E ISSO É O QUE REALMENTE IMPORTA!Foi só entrar um governo realmente nacionalista e voltado para o povo que o Brasil entrou nos eixos, enquanto os demotucanos ainda estão na contramão, vide as privatizações do serra que são apenas para atender os seus financiadores de campanha; é só um pouquinho de tato para informar ao povo essas conquistas e diferenças em governar que o Lula faz seu sucessor tranquilamente. Nunca antes nesse País foi possível, se dizer, com a mais absoluta convicção, NUNCA ANTES NESSE PAÍS ! Nascemos, endividados pelos colonizadores. Mesmo assim crescemos, mas, ainda mais endividados pelos colonialistas. Mas, hoje, o Brasil pode gritar : NUNCA ANTES ESSE PAÍS FOI TÃO LIVRE ! Se FHC e seus antepassados nos colocaram de joelhos, Lula nos ergueu. Em, tão somente, cinco, míseros, anos. Até quando vamos ter que desenhar as coisas pra essa essa "elite afrikaner" entender ?É isso que ALGUNS não entendem , dizer "nunca antes nesse país" não é frase vazia para se fazer propaganda politica. É sim uma frase FEITA pelos fatos de uma época que será lembrada na história como a fase que deixamos de ser colonia e passamos a ser um país de verdade!!

  • pessoal sed lex dura lex...

  • O primeiro compromisso do médico é salvar vidas. Dá pra perguntar pro paciente em coma se ele concorda em ser operado? E os inconscientes que chegam aos hospitais recheados de balas perdidas, se esvaindo em sangue. Dá pra perguntar?

  • Na verdade a expressão seria risco de morte, pois a pessoa está viva então não tem como viver mais do que já está. Segundo, o médico pode sim intervir na maioria dos casos, exceto casos ligados à religião.

  • Depende. Você quer saber o que diz o art. 15 do código penal ou quer uma opinião sobre um fato ocorrido. Sem detalhes sobre a ocorrência não é possível responder.

    .

  • Dependendo do grau da enfermidade, claro que o médico pode, porque ele tem condições de avaliar a situação do paciente. Principalmente se o paciente estiver desmaiado ou em coma, o médico precisar tomar uma decisão dessas, não tem nem como perguntar e como profissional deve agir, pois se esperar para perguntar ao paciente talvez nem acorde.

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