Decisão Judicial sobre guarda dos filhos.?
Olá! Sou separada legalmente na justiça,tenho 2 filhos menores com meu ex marido,no dia da audiencia a Juíza determinou que meu ex marido pegasse as crianças a cada 15 dias apenas 2 finais de semana por mes,ele teria que pegar no sábado as 10 da manhã e trazer no domingo as 18 hrs.Até um certo tempo ele fez isso.Mas agora ele pega as crianças no sabado sem horario p pegar e nao me traz no domingo,me traz na terça ou na quarta-feira.Gostaria de saber o que posso fazer parar que ele me traga as crianças no dia certo,ja conversei com ele varias vezes e nao teve jeito.E gostaria de saber também se ele entrar com pedido de guarda compartilhada ele consegue,pq no dia da audiencia ele pediu mas a juiza negou por ele ter entrado na faculdade (de sacanagem p poder diminuir o valor da pensao)ele nao faz mas faculdade,gostaria de saber se ele tem direito a guarda compartilhada mesmo eu nao aceitando,pois mexe muito com a cabeça das crianças,escola,perua.educação(familias educam diferente),Eu gostaria de continuar com essa decisão que foi determinada,nao quero guarda compratilhada.Bom enfim,se puderem me esclarecer as duvidas.Obrigado.
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Por intermédio da justiça, na própria vara de família que correu o processo e determinou a visitação. Peticione alegando descumprimento do acordo judicial e pedindo que cumpra o que já estava estabelecido, com pena de multa pelo descumprimento (não precisa ser $). Ele tem direito sim, mas o juiz vai analisar se ele tem possibilidades psicológicas e financeiras para arcar com este ônus. tanto é assim que já na primeira vez a juiza negou o pedido, e negará se vc demonstrar que ele continua irresponsável e tudo mais de ruim que vc puder PROVAR. então faça assim, se for caso de justiça grauíta, vc vai a defensoria, ou MP ou a faculdade que tenha curso de direito, no núcleo de prática jurídica (é grátis) e pede a manutenção da sentença que determinou as regras de visitação..., se tiver algo desabonador, coloque também, pois ELE é que vai ter que entrar com o pedido de guarda compartilhada e terá que demonstrar que tem condições, etc... ..att
Na guarda compartilhada não quer dizer que a criança terá duas casas,que devera passar uma semana com um e uma semana com o outro,A guarda compartilhada nada mais é que os direitos de pai e mãe serem iguais,ou seja,ambos respondem pelos filhos.
Na guarda compartilhada os filhos podem continuar a viver com vc e o pai ter o direito de pega-los mais vezes durante a semana,finais de semanas alternados como já é feito e uma ou duas vezes durante a semana.
Muitas pessoas acham que a guarda compartilhada os filhos deveram ter duas casas,ter o rotina revirada,mas não é bem assim,a guarda compartilhada so integra mais o pai no convÃvio com os filhos.Olha amiga,acho que vc esta fazendo tempestade em copo de agua,pois seus filhos precisam do pai,e se eles não quisessem o pai tbm pode estar certa de que o pai não ficaria tanto tempo com eles assim pois as crianças iriam chorar e pedir para vir embora.
Faça um acordo com seu ex,dele continuar a pegar os filhos de 15 em 15 dias e pega-lo durante a semana pelo menos uma vez,,veja bem,é muito ruim ser pai de 15 em 15 dias,,,Vc certamente não gostaria de poder ver seus filhos somente de 15 em 15 dias não é mesmo.
O pai dos seus filhos tem todo o direito de pedir a guarda compartilhada e se ele entra com o pedido certamente ele consegue,pois os juÃzes estão cada vez mais dando preferencia a esse tipo de guarda.
Se ele entrar na justiça, poderá ser que ele ganhe a guarda compartilhada... Mas por enquanto, faça ele cumprir o que está no papel.