Tenho direito a indenização trabalhista?
Entrei na empresa no dia 23 de fevereiro de 2007, o contrato era de 45 dias e caso ambos concordassem mais 45 dias de experiência, não me adaptei por que tinha que fazer muitas horas extras sem ganhar nada por isso, decidi cumprir somente os primeiros 45 dias e não quis dar continuidade nos outros 45 dias, conforme o contrato previa, caso alguma parte decidisse não continuar não seria cobrada nenhuma multa contratual, no dia 5 de abril, informei ao meu encarregado que não iria continuar na empresa, ele ligou para a minha supervisora e marcou para o dia 9 de abril, para eu assinar os papéis, no dia 6 era minha folga semanal, e no dia 8 era minha folga de domingo/mês, comuniquei que era o meu último dia de trabalho no dia 5, dia 9 encontrei-me com a supervisora e assinei a primeira papelada e me enviaram para o RH em São Paulo, chegando lá me disseram que eu não teria direito a receber nada pois na minha ficha marcava que eu sai no dia 9, meu salário era de R$540,00
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Vamos lá.
O seu contrato era de 45 dias.
Você tem o direito de ao final do contrato não fazer a prorrogação.
No seu caso específico agiu com antecedência e comunicou o seu encarregado.
Portanto, o término do seu contrato não foi por pedido de demissão (eis que não era por prazo indeterminado). Também não houve quebra do contrato, pois não ocorreu a prorrogação, logo, não há que falar que terá que indenizar sua empresa na forma do art. 479 da CLT.
Acontece que você deveria ter tomado este procedimento por escrito, ficaria mais fácil você provar em juizo que denunciou o contrato, ainda, dentro de sua vigência. É necessário a denúncia( manifestação de desejo de não mais prosseguir) antes do término, pois se passar o prazo ele será prorrogado ou passará a ser indeterminado.
Caso você consiga provar que comunicou seu encarregado no dia 05 a ruptura deu-se por término normal do contrato e não causará prejuízos a você, afinal não foi por sua culpa que a reunião foi agendada para o dia 09.
Mas, friso você terá que provar isto.
Uma vez provado que você comunicou que o contrato seria encerrado no fim do prazo (admite-se prova testemunhal, embora o melhor fosse documental ) você terá os seguintes direitos com os seguintes valores :
a) saldo de salário – 8 dias de trabalho referente ao mês de abril – R$ 144,00 (se não recebeu o salário de março, ainda, fará jus também ao seu valor no total de R$ 540,00)
b) 1/12 de 13º. salário – R$ 45,00
c) 2/12 de férias acrescidas de 1/3 – R$ 120,00
d) FGTS depositado – (se estiver depositado você irá levantar – a empresa fornece a guia) se não tiver ela deverá quitar – R$ 64,80
e) sofrerá desconto referente a parcela do INSS incidente sobre o salário e 13º. salário : - R$ 14,46 (este valor será descontado)
Total sem considerar o salário de março ( o qual já deverá ser pago, se não foi basta somar o total de R$ 498,70 – já descontado a previdência, isto se você não tirou nenhum vale) R$ 359,34.
Quanto as horas extras que fez e não recebeu também tem direito a elas, mas sem informações não é possivel calcular.
Espero que não haja dúvidas.
Até mais.