Venda de carro com prestações vencidas?
Ola,
Eu ganhei do meu marido um sandero 2010, mas nós enfrenamos uma fase de desemprego e atrazamos as prestações .O Banco renault nos fez uma proposta, mas ainda não temos o dinheiro para quitar.. e eu conversei com meu marido p vender o carro.
Gostaria de receber conselhos, pois não endendo bem disso.
Qro fazer tudo certo para que amanhã eu nãp tenha problemas..
Podem me ajudar?
Como proceder??
obrigada e bom fds á todos
Comments
Aconselho que perca o que pagou ou se caso conseguir alguma coisa passando o carro para outra pessoa que queira assumir as dívidas, porém deve pedir para essa pessoa transferir todas as prestações para o nome dela, assim mais tarde você está livre de dores de cabeça, eu bati um carro financiado, consertei e não consegui pagar todas as contas, passei o carro para outra pessoae fiz a tranferencia para o nome dessa pessoa, perdi um bom dinheiro, porém me livrei de uma dívida que não poderia pagar.
Abraço,
Aline
Existe sim a possibilidade de vc vender o veÃculo com prestações vencidas. Vai, obviamente, depender da anuência do banco que poderá fazer uma negociação com o comprador e englobar no valor do novo financiamento as prestações vencidas.
Sendo o Banco Renault uma instituição séria que leva até o nome da própria montadora, que tem uma marca a preservar, te aconselho a procurar por eles e expor o problema com siceridade, para que apontem as soluções viáveis.
Nenhum banco tem interesse em "tomar" veiculo de alguem, o negócio deles é receber juros.
Abraços, boa sorte.
Você não pode vender o que não é seu. O Banco é o proprietário, de fato, do veÃculo. Para vender, tem que ter o aval do Banco e quem vai querer um carro com dÃvidas? Eu acho que vocês não tem saÃda. à aceitar o acordo (que não foi mencionado qual para uma avaliação) ou aumentar a divida e se arriscar a um processo. Um abraço.
As multas são fixadas em contrato, elas deverão ser cobradas (se previstas) de acordo com o disposto no contrato. Assim, se o contrato prevê uma multa de R$ 5,00, deverá ser cobrada a multa de R$ 5,00. Caso não estejam previstas, não serão devidas. Não há como renegociar.
E nao esqueça dos seus direitos:
direito a informações claras e precisas sobre as condições em que se da a contratação.
a multa por atraso (contraprestações) não pode exceder 2% . Conforme Lei 8.078, de 11/9/90, do (CDC) art.52 § 1º. "§ 1º As multas de mora decorrentes do inadimplemento das obrigações no seu termo não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação."
uma vez notificado de seu atraso ou havendo uma ação de busca e apreensão do veÃculo do veÃculo, pode o consumidor purgar a mora, ou seja, pagar o que deve, acrescido dos juros moratórios, independentemente do percentual que pagou da dÃvida.
segundo o CDC é abusiva a cláusula que preveja o vencimento antecipado das parcelas vincendas, em caso de atraso no pagamento.