Sobre carga horária de trabalho!?

Minha esposa começou a trabalhar de zeladora e está fazendo 48 hrs semanais de segunda a sábado o dia todo, fazendo 8 hrs por dia, mas pelo que eu sei o maximo permitido por lei é 44 hrs semanais, porem eles justificam que ela tem 2:30 hrs de intervalo p/ almoço porisso tem que trabalhar no sábado o dia todo, e que é exigência do sindicato. Isso está correto? Alguem pode me ajudar por favor?

Obrigado!!

Update:

Pessoal são 48 hrs trabalhadas! O intervalo é fora, é ai que tá a minha dúvida!

As 2: 30 hrs de intervalo diarias compensam as 4 hrs semanais excedentes?

Comments

  • Amigo,

    Acho bom não mexer com isso,porque se ela está fazendo 48 horas semanais mas está tendo um descanso de 15 horas,vai sobrar apenas 33 horas de trabalho,neste caso para completar as 44 horas ela teria que descansar apenas 4 horas,iria dar menos de 1 hora por dia,já que ela tem um descanso de 2,30 é melhor ficar assim mesmo,ela está sendo favorecida e não prejudicada,pelo menos eu penso assim,os intervalos para almoço não são remunerados,pelo menos no meu tempo não eram,só se a lei foi mudada,o que não acredito.Continuando com a minha resposta,pelo que entendi a sua esposa então trabalha 48 horas ao invés de 44,então ela está trabalhando 4 horas a mais por semana,se for no sindicato,vão abrir um processo contra a empresa para ela receber as 4 horas a mais,e vai ter que receber os atrasados,são 16 horas a mais por mês,só que a empresa pode demitir a sua esposa por sofrer o processo,o negocio é escolher,pode também fazer como muita gente faz,vai deixando e processa a empresa depois que se demitir ou for demitida,mas ai entra aquele lance,parece que as empresas costuma mandar o ex funcionário assinar uma cláusula que quando sair da firma,não tem mais nada a receber,seja a que título for,acho que o melhor mesmo é ir no sindicato!

  • Sendo 48 horas trabalhadas, então não há o que se falar em intervalo para almoço. A jornada é de 08 horas de trabalho por dia de segunda à sexta e 04 horas no sábado, fechando a jornada semanal em 44 horas, que é o estabelecido pela CLT. Horas excedentes são consideradas extras, e como tal devem ser remuneradas com acréscimo de 50%.

  • Vavá, se estiver no acordo coletivo da categoria está correto. Porém a Lei trabalhista protege o trabalhador enquanto empregado. Tentar mudar esse jogo junto a empresa em que sua esposa trabalha, será pedir demissão.

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