aposentadoria por idade !!?
minha mae trabalhou na roça 25 anos e faz uns 25 q ela veio para cidade e nao traBALHOU mais e agora fez 61 anos ,ela pode aposentar por iadade sem ser rural ?
minha mae trabalhou na roça 25 anos e faz uns 25 q ela veio para cidade e nao traBALHOU mais e agora fez 61 anos ,ela pode aposentar por iadade sem ser rural ?
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sim! ela tem direito..ligue para 135 para dar entrara no pedido de aposentadorias rural..
terá que apresentar comprovação da atividade rural..será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos
1 - contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
2 - comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma - INCRA..
3 - Bloco de notas de produtor rural ou notas fiscais de venda por produtor rural...
4 Declaração de sindicato dos trabalhadores rurais, de sindicato dos pescadores ou de colônia de pescadores, legalmente constituídos homologada pelo INSS..
5 - Comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural ou de Certificado de cadastro de Imóvel rural, fornecido pelo INCRA ou autorização pela ocupação temporária fornecida pelo INCRA..
6 - Cardeneta de Inscrição pessoal visada pela Capitania dos portos ou pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca ou por Departamento Nacional de Obras Contra Secas; ou
7 - Declaração fornecida pela Fundação Nacional do Índio, atestando condições do índio como trabalhador homologada pelo INSS
Nossa! Como tem gente que fala besteiras por aqui, se sua ma~e puder provar que trabalhou na roça esses 25 anos pode entrar com o processo no INSS de aposentadoria por idade sem com tanto ter contribuÃdo, mas para ser rural ela terá que provar por documentos ou testemunhas e ainda provar que tem uma condição financeira de pobreza vivendo apenas com salário mÃnimo por mês, caso o iNSS negar procure um advogado para entrar com ação na Justiça Federal do seu Estado, é difÃcil mas consegue se preencher os requisitos de aposentadoria rural para maiores informações ligue no 135 e marque uma entrevista lá eles explicarão direitinho como fazer e se for o caso já iniciarão o processo administrativo, atenção só será atendido quem ligar para agendar não adianta ir até o posto da previdência sem marcar
1° - ela tem que ter ( acho ) que 12 anos de contribuições.
2° - se ela conseguir provar atraves de documentos que trabalhou na roça ela poderá se aposentar.
3° - no site da Previdencia Social tem bastante material explicando como se aposentar.
NINGUEM KER SABE DA TUA CVIDSA PESSOAL N VSF
Internauta,
Aposentadoria por tempo de contribuição
Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mÃnima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.