aposentadoria por idade !!?

minha mae trabalhou na roça 25 anos e faz uns 25 q ela veio para cidade e nao traBALHOU mais e agora fez 61 anos ,ela pode aposentar por iadade sem ser rural ?

Comments

  • sim! ela tem direito..ligue para 135 para dar entrara no pedido de aposentadorias rural..

    terá que apresentar comprovação da atividade rural..será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos

    1 - contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural

    2 - comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma - INCRA..

    3 - Bloco de notas de produtor rural ou notas fiscais de venda por produtor rural...

    4 Declaração de sindicato dos trabalhadores rurais, de sindicato dos pescadores ou de colônia de pescadores, legalmente constituídos homologada pelo INSS..

    5 - Comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural ou de Certificado de cadastro de Imóvel rural, fornecido pelo INCRA ou autorização pela ocupação temporária fornecida pelo INCRA..

    6 - Cardeneta de Inscrição pessoal visada pela Capitania dos portos ou pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca ou por Departamento Nacional de Obras Contra Secas; ou

    7 - Declaração fornecida pela Fundação Nacional do Índio, atestando condições do índio como trabalhador homologada pelo INSS

  • Nossa! Como tem gente que fala besteiras por aqui, se sua ma~e puder provar que trabalhou na roça esses 25 anos pode entrar com o processo no INSS de aposentadoria por idade sem com tanto ter contribuído, mas para ser rural ela terá que provar por documentos ou testemunhas e ainda provar que tem uma condição financeira de pobreza vivendo apenas com salário mínimo por mês, caso o iNSS negar procure um advogado para entrar com ação na Justiça Federal do seu Estado, é difícil mas consegue se preencher os requisitos de aposentadoria rural para maiores informações ligue no 135 e marque uma entrevista lá eles explicarão direitinho como fazer e se for o caso já iniciarão o processo administrativo, atenção só será atendido quem ligar para agendar não adianta ir até o posto da previdência sem marcar

  • 1° - ela tem que ter ( acho ) que 12 anos de contribuições.

    2° - se ela conseguir provar atraves de documentos que trabalhou na roça ela poderá se aposentar.

    3° - no site da Previdencia Social tem bastante material explicando como se aposentar.

  • NINGUEM KER SABE DA TUA CVIDSA PESSOAL N VSF :D

  • Internauta,

    Aposentadoria por tempo de contribuição

    Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

    Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

    As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

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