Como evitar visitas do "pai" a minha filha?
Tive uma filha com um rapaz que eu fiquei algumas vezes e ele era comprometido.
Desde o começo da gravidez ele me humilhou, disse q minha filha iria estregar a vida dele, e pediu inumeras vezes pra eu abortar.
Depois que a namorada dele descobriu ele sumiu, disse que não ia assumir, eles terminaram e ele me procurou e falou um monte da namorada e que ia assumir a minha bebe.
Depois eles voltaram a hoje em dia amaldiçoa minha filha, odeia e quer que a gente morra (palavars dele)
Tenho tudo isso gravado em e-mails, e depoimentos de orkut.
Acabei de entrar com pedido de pensão (ele registou pelo menos) e se ele rebater com pedido de visitas? Ele pode ser negado diante de tamanhas ofensas e oscilações de personalidade?
Comments
A resposta depende de vários fatores, mas o Estatuto da Criança e do adelescente protege a criança quando diz:
ART. 18 - E dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
neste sentido deixar ela longe dele seria fazer valer este artigo, mas por outro lado, a lei dá alguns direitos a ele também:
ART. 21 - O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
É seu direito solicitar que ele assuma a paternidade, ou melhor da criança:
ART. 27 - O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Porém sinto lhe dizer que pensão alimentícia e visita "de direito" do pai e da mãe são coisas diferentes conforme:
Art. 1.589.(código civil) O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Portanto uma coisa não tem nada a ver com a outra, mas a integridade da criança tem de ser preservada, se conseguir provar que ele faz "mal a saúde fisica , menta e moral " da criança as vezes pode ser que consiga algo....
Espero ter ajudado
um abraço
Dúvidas consulte um advogado!
vc fez um gesto correto de requerer pensão alimentÃcia na justiça, é um direito seu.Qto à s ofensas, ele pode ser processado criminalmente, por injúria , calúnia e difamação, faça um BO na DP mais próx.Qto mais testemunhas vc tiver a seu favor melhor, juntando tbm e-mails e orkut, mas testemunha spesam muito.Qdo ele chegar, chame pessoas para presenciar a maneira dele se dirigir a vc.Dê queixa policial.Ele, caso condenado, fará serviços comunitários ou pagará cestas básicas, mas se ele voltar a cometer tais ofensas, fica pior , a pena pode ser mais rigorosa.Errou, que pague!
- Luciana !!!!
- Ele pagar pensão a sua filha, não é favor !!!! à uma
obrigação de um pai ao filho !!!
- Igualmente não fez favor em registrar sua filha !!!
- Não creio que vá querer visitar sua filha, pois isto, faria
contacto com voçê o que não iria ser bom para ambos,
uma vez que ele também não gosta de sua filha, pelo
que já lhe disse em e-mail e orkut .
- Caso ele insista em visitar sua filha, mostre ao promotor
público mais próximo de sua casa, estes e-mails e orkut
pedindo que se proceda normas de segurança a menor
baseado nas insinuações declaradas por ele.
Sucesso, sorte sempre, bom final de semana !!!!
Jose André.
a obrigação de pensionar independe da obrigação de visita.
à direito de seu filho receber pensão, bem como assistência, visita, orientação, estÃmulo, cuidados etc. de ambos.
Contesta-se a pensão alimentÃcia com base de não poder fazer.
Contesta-se o direito de visita, dada o fato de exposição a riscos do menor.
Quanto egoismo de ambos. Me Deus do Ceu pobre crianca. Queima! Queima! Jesus esse Casal! Viva o retorno da Santa e Eterna Inquisicao!