Que cifra hay que depositar para obtener visa como inversor argentino en Brasil?
Generalmente son 150.000reales para extranjeros pero creo que hay una convenciòn argentino brasilera y es inferior. (Perdon que no escribo en portugues) Gracias.
Generalmente son 150.000reales para extranjeros pero creo que hay una convenciòn argentino brasilera y es inferior. (Perdon que no escribo en portugues) Gracias.
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Para ter a autorização de residência no Brasil a regra é que o estrangeiro obtenha um visto consular junto à Representação Diplomáticas brasileira no País de residência do interessado (http://www.itamaraty.gov.br)./
Excepcionalmente, nos casos de reunião familiar, prole ou cônjuge brasileira (a), poderá ser requerido um pedido de permanência. Neste caso, a competência é da Divisão de Permanência de Estrangeiros, do Ministério da Justiça. Os pedidos podem ser entregues em uma Unidade da Polícia Federal ou diretamente ao Ministério da Justiça:
Maiores informações:
www.mj.gov.br/estrangeiro
ou pelos tels: (61) 2025-3232
2025-3006
Somente após obter o visto ou a autorização de permanência é que o estrangeiro(a) pode solicitar junto à Polícia Federal a emissão de cédula de identidade de estrangeiro/RNE.
A documentação exigida depende do tipo de permanência que o estrangeiro possui, entre outros requisitos. Porém, em linhas gerais, os documentos necessários são:
- Documento de viagem válido (pode ser carteira de identidade para ARGENTINA, URUGUAI, PARAGUAI, CHILE e BOLÍVIA), original e cópia autenticada das folhas utilizadas, no caso de passaporte;
- visto obtido e formulário original do pedido de visto ou, no caso de permanência obtida no Brasil, cópia do D.O.U. onde saiu publicada a permanência (no caso de permanência deverá ser apresentado documento pessoal onde conste a filiação, como por exemplo, inscrição consular);
- 2 fotos ¾ recentes, coloridas, com fundo branco;
- pagamento da taxa correspondente (recolher a taxa correspondente em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários,) através de GRU (Guia de Recolhimento da União), obtida através do site www.dpf.gov.br, na Página Inicial, no link SERVIÇOS, à esquerda da tela, obedecendo-se as seguintes regras:
• Código 140120 Taxa CARTEIRA DE ESTRANGEIRO DE PRIMEIRA VIA R$124,23
• Código 140082 Taxa REGISTRO DE ESTRANGEIROS/RESTABELECIMENTO DE REGISTRO R$64,58.
Os pedidos de Naturalização são protocolados na Polícia Federal. A concessão da naturalização é atribuição do DNN/MJ, Divisão de Nacionalidade e Naturalização, do Ministério da Justiça, telefone: (61) 2025-3232/ 2025-3006, no site www.mj.gov.br/estrangeiros, ou ainda por meio do correio eletrônico: [email protected].