Existe aparo legal que assegura esse trabalhador? Qual?

Olá pessoal:

1 - Fui demitido do emprego no dia 23 de Julho 2012, (trabalhei apenas 9 meses).

2 - O exame constatou inapto para demissão por dois Médicos do trabalho em clínicas diferentes.

3 - Os Médicos do Trb solicitaram ver laudo do Neuro Cirurgião para melhor avaliação. Vale ressaltar que um dos Médicos havia requerido o laudo pouco tempo antes da demissão.

4 - Mesmo assim, a empresa prosseguiu com a demissão.

5 - Demitido e sem plano de saúde, levei 6 meses para fazer a 1ª consulta, fazer os exames, retornar ao Neuro. É importante informar que paguei consultas e exames do meu bolso.

6 - No mesmo dia em que o Laudo foi lavrado pelo Neuro retornei ao Médico do Trb.

7 - Ficou constatado que a doença é pré-existente, (LOMBALGIA, DORSALGIA COM INRADIAÇÃO)

8 - Tanto o Neuro quanto o Médico do Trb recomendaram a empresa que não demitisse o funcionário, mais que mudasse de função.

9 – Minha função na empresa era pedreiro.

10 - A mudança de função recomendada pelos Médicos diz que; AO MEU VER O FUNCIONÁRIO TEM CONDIÇÕES DE TRABALHO EM OUTRA FUNÇÃO, QUE NÃO EXIJA LEVANTAMENTO DE PESO, QUE NÃO FIQUE EM PÉ MUITO TEMPO, QUE NÃO FIQUE SENTADO NEM EM POSIÇÕES ABAIXADAS.

PERGUNTAS:

1 - A empresa é obrigada a me receber MESMO tendo outras funções?

2 - Deveria a empresa encaminhar esse funcionário para o INSS.

3 - Esse funcionário deveria ser encaminhado novamente pela empresa ao Médico do Trb?

4 - A empresa poderia ter demitido esse funcionário antes da conclusão do ASO?

5 - Diante das condições apresentadas pelos Médicos, esse funcionário, de fato, tem condições de trabalho?

6 - Existe aparo legal que assegura esse trabalhador? Qual?

Comments

  • O amparo legal, você mesmo mostrou: a manifestação da Medicina do Trabalho.

    Recomendo você organizar a documentação e redigir um comunicado baseado nessa argumentação que você cita na sua pergunta com a ajuda de um advogado especializado em Direito do Trabalho explicando o obstáculo à demissão e envie à empresa por meio de cartório de títulos e documentos como um primeiro passo antes de uma reclamação trabalhista, ou seja, antes de você levar o caso à Justiça para que o juiz resolva a situação e imponha o que deve ser feito à empresa. Prefira a demissão sem justa causa porque sua permanência nessa empresa já não é mais desejada.

  • Essa pergunta é dificil

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