como pedir pensão alimenticia na gravidez?

Estou grávida de cinco meses,quero pedir pensão alimentícia mais meu ex marido não trabalha registrado os pais dele não tem condições de pagar no lugar dele,o que devo fazer para receber a pensão me ajudem por favor

Comments

  • Na gravidez não se chama pensão alimentícia e sim

    PENSÃO GRAVÍDICA.

    Só voce ir no fórum que vão entimar ele a pagar essa pensão,

    até a criança nascer e ser feito um DNA.E se o filho não for

    dele,voce tem que ressarcir com tudo que ele pagou !!

  • Em primeiro lugar, procure um advogado, ou compareça na Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Av. Liberdade, nº 32, São Paulo - se você for de São Paulo).

    O procedimento será o seguinte: Ação de Alimentos Gravídicos com fundamento na Lei 11.804.

    Você precisará demonstrar indícios de que ele é o Pai, pois, com base nisso, o juiz fixará os alimentos gravídicos. Trata-se de procedimento bastante célere, dada a natureza da medida. Os alimentos perdurarão até o nascimento da criança e, após, será convertido em Pensão Alimentícia, estando sujeita, em momento posterior, a Ação Revisional de Alimentos.

    Tudo depende do caso concreto. O advogado deverá aferir o que você tem como prova (testemunhas, documentos, DNA, etc...). Dependendo da qualidade das provas que você possuir, será possível, inclusive, trazer ainda mais celeridade ao processo.

    Espero ter ajudado.

    att.

    [email protected]

  • Os homens acham que a mulher grávida não tem despesas por causa do bebezinho que ainda está na barriga... exames, remédios, cuidados com a pele dentre outras coisas.

    É uma pena acharem que devem ajudar somente na alimentação da criança.

    Siga orientação das pessoas acima e busque ajuda financeira sim.

    Um beijo e procure se manter calma e acima de tudo feliz para que teu nenem não se sinta triste e rejeitado.

    Sempre, seja feliz. Melhor dizendo, sempre, ESTEJA feliz.

  • Vá à Defensoria Pública mais próxima da sua localidade e exponha a situação.

    Os advogados de lá, gratuitamente, saberão dar o encaminhamento adequado, inclusive para requisitar diligência para apurar o quanto seu ex-marido ganha trabalhando sem registro.

  • Olá.

    É mais ou menos o que a Fernanda falou, com duas correções:

    1) O DNA não tem relação com a prestação de alimentos adiantado,pode ser solicitado pelo alimentante mas não tem fundamento na prestação de alimentos e sim numa ação autônoma para retirar eventuais duvidas se achar necessário.

    2) Mesmo sendo de improcedência a paternidade pelo laudo deste possível DNA, não se ha obrigação de devolução de valores. Apesar de injusto a jurisprudência não reconhece este procedimento por x fundamentos.

    Em regra deve procurar um advogado que ira entrar com ação de alimentos provisórios do forum de família e aonde não houver no forum cívil.

  • Espera pelo menos a criança nascer, com certeza o pai vai ajudar a sustentar... Vc nem sabe se a guarda da criança vai ser sua...

  • Se liga fia vai ter q esperar o bebe nascer pq pensao alimenticia é pro filho nao pra ex mulher...ah e caso ele prove nao ter condiçoes ele pode pagar da maneira q for melhor pra ele com fraldas leite e nao necessariamente com dinheiro...

    E vai de vagar ai fia...

  • Querida....o bebê ainda não nasceu........como quer que o cara pague.....pelas fraldas..leite....etc?......Vc esta muito apressada......sabia?.....rsss.

  • fazem mer.da, depois querem conselhos? da licença.

  • A pistoleira aí da gravida não sabia que podia engravidar? Foi pega a força a vadia? Passou um 71 na cabeça da vítima para tirar proveito financeiro dele? Você teria que se ***** sua vadia egoísta e criar sozinho esse bebê por ter jogado sujo com a vítima.

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