Projeto que tipifica sequestro relâmpago pode beneficiar criminoso?

Aprovado no Congresso Nacional, o polêmico projeto de lei que tipifica o crime de sequestro relâmpago só depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.

Contrário à proposta, o Ministério da Justiça apresentará ao presidente um parecer sugerindo o veto, por considerar que o texto provoca confusão no meio jurídico, o que poderia beneficiar o réu.

“O sequestro relâmpago já está tipificado no Código Penal, caso contrário toda pessoa que cometesse o crime não poderia sofrer nenhuma punição”, explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério, Pedro Abramovay.

“Há duas formas de condenação. Uma por roubo com restrição de liberdade, a outra por extorsão mediante violência ou uso de armas. Em qualquer desses casos, a pena máxima é de 15 anos.”

Abramovay afirma que o projeto traz uma terceira via de punição, que é a extorsão com restrição de liberdade. Mas, nesse caso, a pena máxima seria de 12 anos.

“Além de reduzir a pena, outro problema surgirá no momento de o juiz decidir qual crime o réu cometeu e que pena aplicar, o que pode gerar motivos para recursos para a defesa e, consequentemente, atrasar a decisão. Em alguns casos, a demora poderá ser tanta que o crime corre o risco de prescrever”.

Além disso, a pessoa acusada de sequestro, que não seja o sequestro relâmpago, também poderá ser beneficiada.

Hoje o Código Penal determina que, para o crime de extorsão mediante seqüestro, a pena é de 8 a 15 anos de prisão. Mas, se a proposta for transformada em lei, o juiz poderá entender que o acusado praticou a extorsão com privação de liberdade. E, nesse caso, a pena seria menor, de 6 a 12 anos.

Outra distorção do projeto, segundo o Ministério da Justiça, é que ele fere o princípio constitucional da proporcionalidade da pena. Em caso de extorsão com lesão corporal grave, a pena poderá ser maior que a aplicada para quem comete assassinato.

“Enquanto a lesão corporal passaria a ter uma pena de 16 a 24 anos, o homicídio simples é punido hoje com 6 a 20 anos de prisão”, afirma Abramovay.

Para o criminalista e professor Miguel Reale Junior, há uma perspectiva errada dos parlamentares, que diante da maior ocorrência de um crime se apressam em aprovar leis para atender a um clamor popular.

“Na verdade a solução passaria por investimentos em políticas criminais e sociais, investigação científica e policiamento preventivo. Além disso, pelo projeto, as penas são desmedidas”, afirmou Reale Junior.

A avaliação é compartilhada pelo ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

“O projeto desorganiza a harmonia do sistema penal por aumentar pena de forma desproporcional com o ato criminoso. E, por outro lado, não adianta aumentar pena, se não houver um processo célere que garanta a punição.”

Comments

  • O problema maior é que nunca,ou quase nunca os bandidos são presos,e devido o afrouxamento do judiciário isso aqui é um bordel.

  • Legislação não tem a menor influencia em um país já a beira da barbárie. Que penalidade irá coagir indivíduos que estão dispostos mesmo a morrer por um tenis nike?

    Comecem a pensar juristas e demais 'experts' em criminalidade, quero vê vocês descobrirem uma pena mais intimidadora que a morte... Por menos que isso, duvido muito que a segurança dos proprietários, do cidadão consumista, venha a se restabelecer.

  • Com a nossa legislação e nossos advogados, não há punição nem correção de conduta para nenhum criminoso; podemos espernear a vontade sem resultado.

  • Essa pergunta sua, é tão difícil de responder,para um leigo em assuntos como esse, que resolvi te perguntar outra coisa:é como você conseguiu que seus e-mais chegue até nós os usuários ,com uma interrogação e não com o seu apelido?

  • Quando a bandidagem, for tratada de forma diferente na prisão, ou seja, trabalhando 8 horas por dia, sendo obrigada a estudar e prestar serviços comunitários, irão pensar duas vezes antes de cometer um crime!

    Do jeito que está, perdem a liberdade e fica sem fazer nada, dias após dias, só esperando o tempo passar, para novamente se tornarem livres:

    Eles precisam Pagar em dinheiro e reparar sua falta para com a sociedade!

  • Amiga Sol sempre inteligente,

    Se ainda estivesse advogando diria a você:

    Sol tem um monte de brechas par gente ganhar $$$$$, mas teríamos muito trabalho porque os juízes iriam se enrolar bastante, um esperando o outro julgar e seguir mesma linha. Vái dar confusão é claro

    Abraço

  • O mais correto seria colocar claramente na lei, conforme este exemplo: "aquele que contra a vontade de outro privar a sua liberdade pegará 30 anos de cadeia trabalhando para poder se sustentar. Se desse fato ocorrer a morte da vítima ou ferimento grave a ela imposto ou caso qualquer desses fatores ocorra a outra pessoa, sua pena será de 60 anos, trabalhando para poder se sustentar bem como ajudar no sustento da família da(s) vítima(s)". Sem subterfúgios.

  • Já foi falado muito sobre a reforma do judiciário, porém toda vez que alguém toca no assunto publicamente, parece que oi mundo vai acabar. O código Civil já foi atualizado. Agora precisamos atualizar outros mecanismos da legislação para que possa haver harmonia e evitar as "brechas" que a própria legislação proporciona.

    O problema é quando tem um ato criminoso de grande repercussão na mídia, logo atrás vem alguém querendo se promover às custas disso criando um projeto de lei, sem nem ao menos verificar se há alguma legislação sobre o mesmo tema. Abraços.

  • Sol do Deserto

    Os politicos não fazem nada direito , a não ser falcatrua.

    É uma vergonha, esses ""caras""já não de trabalhar e quando o fazem só fazem besteira.

    B.S. tks®

  • A pergunta já apresenta todo o comentário sobre a matéria. O projeto de lei foi sancionado pelo Pres. Lula. Se por um lado há uma vontade parlamentar de toda conduta transformar em tipo legal, trazendo uma confusão enorme para saber como se aplica, por outro, nossa legislação, jurisprudência e doutrina inclina-se para que os tipos penais sejam bem determinados, e tudo deve ficar encaixado. Essa loucura leva uma produção de leis penais sem fim e sem sentido. Se o CP não apresenta o sequestro relâmpago, as condutas já estão no código. Se aparecer o sequestro trovão também alguém irá criar uma lei para isso. É o fim.

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