duvida sobre pensao?
sou amigada ha 4 anos,sou divorciada.Meu atual marido e separado judicialmente,mas nao e divorciado.Caso ele venha a falecer a ex dele teria direito a pensao?e eu sendo apenas amigada teria direito?que teria que fazer para ter direito a pensao?
Comments
O vinculo matrimônial só acaba com o divórcio, desta forma a ex dele teria direito a pensão. voce vivi em concubinato e nem, pode requerer o reconhecimento de que vivi com este homem em união estável, uma vez que ele é apenas separado judicialmente, o que o impede de contrair um novo casamento.
O melhor caminho seria o teu companheiro pedir o divórcio e após a decretação deste, requerer ao Juiz da Vara de família o reconhecimento de que vocês vivem em união estável.
Procure um advogado gratuíto que toda certeza podera esclarecê-la melhor.
Boa sorte
Cara amiga,
O instituto da pensão, se não me engano, está mais relacionado com a "dependência econômica", por isso, acredito que seja mais difÃcil a ex de seu marido ter direito, a menos que ele já pague a ela uma pensão, o que demonstraria "dependência econômica".
vc tem uma uniao estavel.. tem direito a pensao.. a ex nao
Ninguém terá direito. Afinal, pensão não é vitalÃcia.
Com excessão de casos que tenham direito adquirido.
Pede para ele ir no INSS levar todas as carteiras de trabalho e dizer que ele quer te colocar de dependente dele, la no INSS els vão anotar na carteira o teu nome e dos filhos dos dois se tiverem. Se acontecer dele morrer Vc vai no INSS com a carteira e pede a penção. caso Vc não faça isto a Ex é que vai receber.
Querida Cristiane S,
a pensão alimentÃcia é devida quando comprovada a convivência do casal, sendo que um dependia financeiramente do outro, caracterizando uma união conhecida, ou seja estável, não eventual. Deverá provar que durante a união, ele provia o seu sustento e lhe matinha sem precisar trabalhar e, que após a ruptura do "stutus quo", vc ficou impossibilitada de prover seu próprio sustento, além, da possibilidade dele, em alimentá-la. Deverá provar a relação, a hipossuficiência financeira sua, e a possibilidade dele em mantê-la. NA separação dele, já foi discutido quanto a pensão. Ou ela já recebe, ou ela não teve o direito. Ou ainda, ela dispensou-o dopagamento provisoriamente. Necessidade X possibilidade
Como vocês já convivem há quatro anos isso configura união estável, então você passa a ter direito à pensão por morte do companheiro. Agora, com relação à ex-esposa, acredito que a mesma por ser separada Judicialmente não mais tem direito à pensão, mas se a mesma possuir filhos com ele, os filhos certamente terão direito à parte que lhes cabe na herança. Procure um bom advogado que possa lhe esclarecer com certeza suas dúvidas.
Olha é quase impossivel dela ganha pensão, ja que não vive mais com ele.
Agora pra ti consegui pensão tu vai te que arrumar 3 provas que mantinha uma união com ele ja que não esta casada no papel e alem disso tu vai te que comprava que dependia financeiramente dele, caso tu trabalhe e tenha condiçoes de se sustenta sozinha tu não tem direito a pensão. So se tu tiver filho com ele dai os filhos vão te direito a pensão e cajo a ex esposa tbm tenha filhos com ele, as crianças vão te direito tbm a pensão.
espero que tenha te ajudado.
Bjs
tata