Advogados de plantão, me ajudem - sobre pensão alimentícia?

Até quando o pai deve pagar pensão a filhos fora do casamento? E se ele tiver filhos com a esposa? Depois da pensão ele é obrigado a pagar mais o que? E a casa comprada junto com a esposa atual em regime de comunhão parcial de bens? Tenho que dividir com filhos dele? Não posso vender? Me ajudem!!! Pq meu marido tem dois filhos com duas mulheres - anterior ao meu casamento c/ ele...

Comments

  • Pela lei, os alimentos são devidos, em qualquer circunstância, até os 18 anos;

    Se algum dos filhos estiver cursando faculdade, a pensão tem sido estendida até os 24 anos.

    Se ele tiver filhos com a senhora estes terão os mesmos direitos hereditários que os outros.

    Ao encerrar a prestação alimentícia, o pai não deve mais nada aos filhos, enquanto vivo.

    Só a herança quando ele morrer.

    A casa adquirida com a senhora é só sua e dele, enquanto vivos.

    Post mortem, os filhos anteriores são meeiros juntamente com seus filhos, ou seja, da metade da casa, que é do seu marido, eles participam da partilha juntamente com seus filhos e da sua metade, só seus filhos.

    A casa adquirida na atual constancia da união conjugal, pode ser vendida a qualquer tempo até quando a Srª e seu marido estiverem vivos.

    Se algum dos dois morrer, tem que fazer o inventário por causa da meação dos filhos anteriores.

    Boa sorte!

  • O pai é obrigado a pagar pensão para os filhos até os 18 anos.. e se os filhos comprovarem que são estudantes, o pagamento da pensão se estende até que ele conclua os estudos. O pagamento da pensão não tem relação alguma com o sexo ou a idade do filho, depende somente da necessidade. O filho pode requerer essa pensão a qualquer momento, desde que comprove necessidade, porque a pensão é para a subsistencia do requerente. E independe dos filhos que ele tem com vc (a atual esposa).

    O valor da pensão varia de acordo com a renda do pai, não há nenhum valor estipulado, vai depender da condição financeira do pai.

    A casa comprada por vcs pd ser vendida, ja que vocês se casaram em comunhão parcial de bens. Só haverá a proibição inicial de venda dos bens no caso de morte dele, onde todos os bens adquiridos por ele, inclusive a parte que cabe a ele dos bens adquiridos por vcs durante o casamento, tem q ser distribuido igualmente entre tds os herdeiros.

  • eu tenho 15 anos nao tenho cervico e tenho um filho e meu esposo ganha um salario e meu pai dice qui nao tem direito de dar minha pencao e verdade

  • O pai tem que pagar a pensão até a maioridade do filho hoje 18 anos de idade, caso o filho tiver estudando, a pensão permanece até conclusão do ensino superior.

    a questão aqui não é se o filho é do casamento ou não, desde que ele seja o pai, terá que assumir, independente de quantos filhos tenha fora do casamento.

    Quanto ao imóvel, numa eventual separação do casal, cada um ficara com 50% do imóvel, e a parte do marido será dividida pelo numero de filhos que ele tiver, incluindo aí os (havidos fora do casamento independente do número.)

    obs.

    Comunhão parcial de bens, compreende que todos os bens móveis e imóveis, adquiridos na constância do casamento, será dividido em partes iguais. Cabendo a cada cônjuge 50% do patrimônio (ônus ou bônus).

  • A pensao deve ser paga até os 18 anos, caso os filhos/maes nao abram mao disso antes. Alguem aí escreveu que se a mae casar de novo, nao precisa mais pagar. (isso nao existe. o novo marido nao tem obrigaçao nenhuma de arcar com as despesas dos entiados)

    Quanto a casa que vocês compraram, metade é sua, metade é dele no caso de separaçao. E com a parte dele, ele faz o que quiser...

    Em caso de falecimento, metade é sua, e a outra metade é dos filhos (todos).

    Mas acho interessante você procurar um advogado, na OAB, na Prefeitura. Eles irão esclarecer suas dúvidas gratuitamente.

    boa sorte!

  • Tem que pagar pensão até os filhos completarem 18 anos, ou até que eles concluam os estudos.

  • c a mulher c casar com outro cara entao naum seria mais responsabilidade do pai pagar a pensao.

    + c as mulheres forem maes solteriras entao ainda é obrigaçao do pai pagar essa pensao;

  • até a maioridade ou se ainda for estudando universitario, terá que pagar até os 24 anos

    qrt a casa, terá que casa, terá que dividir com a esposa atual e com os filhos que tiver com ela, os outros filhos nao.. eles tem direito aos 50% dele

  • Bom pensão alimentícia ele terá que pagar até os 18 anos se for homem e até os 24 anos se o filho (homem) estiver fazendo faculdade, se for filha terá até os 21 anos se estiver fazendo faculdade até os 24 anos, agora a respeito da divisão de bens sim ele terá que dividir se realmente foi casado no papel ou se a mulher conseguir provar que ficou com ele por mais de 4 anos vivendo junto.

    Mas a lei ela é bastante voluvél em relação ao tempo pois ela pode ser mudado se realmente a maioridade for diminuida ou se a lei acabar caindo em desuso oque eu acredito que não será agora pq ter filho hoje em dia é moda, então o melhor a se fazer é contratar um bom advogado que possa defender no quisito da divisão de bens, e tentar não deixar a as ex-mulheres levarem uma parte dos bens dele.

    Espero que eu tenha ajudado. Abraços

  • Pensão é alimentícia isto é para a comida...

    Vc pode pedir á parte grana para escola, plano de saúde...

    Quem decide é o Juiz...geralmente 33% do salário dele...

    Pensão é até a maioridade dos filhos 21 anos...mas depois a pensão passa para vc...se não tiver renda...

    Sobre casa com filhos dentro é complicado...

    Não sou advogado...espero ter ajudado...

    Procure um a pensão alimentícia sai super rápido...

    Se não tem grana vai na Oab e solicita um Advogado gratuito...

    Boa sorte,..

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