Decisão - Recebido o recurso Sem efeito suspensivo?

Descrição:

Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos. Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95. Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio. Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada. P.R.I.

terei que pedir um adv. dativo e o que isso significa?

obrigada

Comments

  • Verifica-se que houve uma sentença favorável a você. A outra parte interpôs embargos, os quais o juiz negou. Eles ainda podem APELAR da sentença.

    Você também pode apelar, se estiver no prazo. Se for prá vc apelar ou responder à eventual recurso deles, vc vai precisar de um advogado ou defensor público.

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