Decisão - Recebido o recurso Sem efeito suspensivo?
Descrição:
Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos. Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95. Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio. Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada. P.R.I.
terei que pedir um adv. dativo e o que isso significa?
obrigada
Comments
Verifica-se que houve uma sentença favorável a você. A outra parte interpôs embargos, os quais o juiz negou. Eles ainda podem APELAR da sentença.
Você também pode apelar, se estiver no prazo. Se for prá vc apelar ou responder à eventual recurso deles, vc vai precisar de um advogado ou defensor público.