Atualmente, as grandes corporações possuem departamentos de P&D que possibilitam o desenvolvimento de novos produtos ou processos, que uma vez aplicados em sua linha produtiva, possibilitará às mesmas ter um diferencial no mercado em função da inovação tecnológica desenvolvida que poderá reduzir os custos de produção, aumentar a qualidade de seus produtos, consequentemente tornar-se-á uma vantagem mercadológica para aquela empresa.
A patente pode ser requerida por pessoa fÃsica ou jurÃdica, e garante a seus titulares, a exclusividade na produção, comercialização dentre outros, e sua utilização por terceiros, só com autorização dos titulares, autorização esta denominada transferência de tecnologia. No Brasil, ainda não existe tradição/cultura de requerer patentes de “pequenas soluções” que surgem no dia dia produtivo dos parques industriais, fator este que em algumas situações tem colaborado para que grandes inovações tecnológicas embutidas em “pequenas soluções” não são patenteadas, perdendo o empresário, perdendo o Brasil, pois estas tecnologias a qualquer momento podem ser copiadas, aperfeiçoadas e patenteadas por grandes corporações estrangeiras.
Já a marca registrada, funciona como signo usado para identificar os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os de outros iguais ou semelhantes de outra empresa.
A marca registrada constitui um elemento fundamental para o lançamento de um produto e conquista de um mercado, uma vez que nela se apoiam as campanhas publicitárias.
A confiança que se deposita na marca registrada garante:
- Ao consumidor, a certeza de que estará adquirindo um produto dentro de sua expectativa de qualidade;
- Ao dono da marca, a certeza de que estará sendo preferencialmente identificado pelos clientes.
Ao requerer uma marca, o empresário estará garantindo a exclusividade para sua empresa para utilizar aquele nome que definiu como marca para colocar seu produto no mercado, evitando com isto que o consumidor desavisado, confunda seus produtos com o do concorrente.
Em um mercado competitivo e numa economia globalizada, as empresas que não se preocuparem em proteger sua criação intelectual ou em proteger as marcas com o qual coloca seus produtos ou serviços no mercado, estarão correndo o grande risco de quando me os esperarem de estar impossibilitados de usufruir de resultados financeiros daquilo que poderia ser seu maior patrimônio: “A PROTEÃÃO INDUSTRIAL DE SUAS MARCAS OU INOVAÃÃES TECNOLÃGICAS”.
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ISSO JÁ É NORMAL ! NÃO VÊ A MULTINACIONAL "MONSANTO" COM OS TRANSGÊNICOS ?*
Não é ÃTICO deixar de PAGAR por elas! Sem dinheiro o mundo não vive. PENSAR custa. Tudo tem seu preço.
Leia abaixo. Talvez a resposta que procura esteja aÃ.
A Propriedade Industrial e a Competitividade Empresarial
A propriedade Industrial, é um conjunto de normas cujo objetivo é regular os direitos sobre patentes, desenhos industriais e marcas de produtos ou serviços, cabendo ao INPI-Instituto Nacional da Propriedade, que é uma Autarquia Federal, criada em 1970, vinculada ao Ministérioda Indústria, do Comércio e do Turismo segundo a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurÃdica e técnica, bem como, pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial
Atualmente, as grandes corporações possuem departamentos de P&D que possibilitam o desenvolvimento de novos produtos ou processos, que uma vez aplicados em sua linha produtiva, possibilitará às mesmas ter um diferencial no mercado em função da inovação tecnológica desenvolvida que poderá reduzir os custos de produção, aumentar a qualidade de seus produtos, consequentemente tornar-se-á uma vantagem mercadológica para aquela empresa.
As pequenas e médias Empresas, raramente cuidam da proteção industrial de seus desenvolvimentos ou inovações tecnológicas, perdendo com isto a possibilidade de não somente destacar-se no mercado em função de seus produtos diferenciados, como também da possibilidade de auferirem novas receitas provenientes de royalties ou honorários de transferência de tecnologia (Franquias, Assistência Técnica, Licença de Fabricação, Cessão de direitos).
A patente pode ser requerida por pessoa fÃsica ou jurÃdica, e garante a seus titulares, a exclusividade na produção, comercialização dentre outros, e sua utilização por terceiros, só com autorização dos titulares, autorização esta denominada transferência de tecnologia. No Brasil, ainda não existe tradição/cultura de requerer patentes de “pequenas soluções” que surgem no dia dia produtivo dos parques industriais, fator este que em algumas situações tem colaborado para que grandes inovações tecnológicas embutidas em “pequenas soluções” não são patenteadas, perdendo o empresário, perdendo o Brasil, pois estas tecnologias a qualquer momento podem ser copiadas, aperfeiçoadas e patenteadas por grandes corporações estrangeiras.
Já a marca registrada, funciona como signo usado para identificar os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os de outros iguais ou semelhantes de outra empresa.
A marca se caracteriza por sinais ou sÃmbolos que tem por objetivo estabelecer uma distinção entre produtos ou serviços que atuam como agentes econômicos em um mesmo mercado para que o consumidor possa diferenciar os produtos e/ou serviços oferecidos quando tiverem finalidade idêntica ou semelhante, sendo ferramenta fundamental para determinar diferencial de mercado, pois além de identificar a origem do produto, ela evita que terceiros bem ou mal intencionados peguem carona no sucesso comercial de algumas empresas, que investem não somente na qualidade de seu produto, como também em todo complexo mercadológico utilizado para coloca-la no mercado.
Casos de Empresas ou pessoas que investiram em uma determinada marca e posteriormente foram obrigados a modificá-la são muito comuns nos dias de hoje, onde ter uma marca forte é a certeza de bons negócios.
Registrar a marca do produto ou serviço é fundamental para assegurar que o investimento nela realizado não seja em vão.
Qual a marca que você dará ao produto que estará brevemente colocando no mercado?
Você já pensou que a escolha da marca pode determinar o sucesso ou fracasso de um produto?.
A proteção à marca é garantida Lei 9.279 de 14/05/96, que regulamenta os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
A marca registrada constitui um elemento fundamental para o lançamento de um produto e conquista de um mercado, uma vez que nela se apoiam as campanhas publicitárias.
A confiança que se deposita na marca registrada garante:
- Ao consumidor, a certeza de que estará adquirindo um produto dentro de sua expectativa de qualidade;
- Ao dono da marca, a certeza de que estará sendo preferencialmente identificado pelos clientes.
Ao requerer uma marca, o empresário estará garantindo a exclusividade para sua empresa para utilizar aquele nome que definiu como marca para colocar seu produto no mercado, evitando com isto que o consumidor desavisado, confunda seus produtos com o do concorrente.
Em um mercado competitivo e numa economia globalizada, as empresas que não se preocuparem em proteger sua criação intelectual ou em proteger as marcas com o qual coloca seus produtos ou serviços no mercado, estarão correndo o grande risco de quando me os esperarem de estar impossibilitados de usufruir de resultados financeiros daquilo que poderia ser seu maior patrimônio: “A PROTEÃÃO INDUSTRIAL DE SUAS MARCAS OU INOVAÃÃES TECNOLÃGICAS”.
No âmbito do EspÃrito Santo, ainda não existe uma polÃtica definida de incentivo à proteção industrial, mas, algumas inciativas isoladas do sistema FINDES como a realização de palestras com técnicos do INPI, palestras estas que tem dado grande retorno principalmente no que tange ao desenvolvimento de novos produtos e principalmente à proteção marcaria.
O que a maioria da classe empresarial está aos poucos confirmando, é que uma vêz tendo seus produtos ou suas marcas estejam protegidos através da Propriedade Industrial o seu nÃvel de Competitividade aumentará em relação aos demais que não contam com esta proteção, garantindo-lhe não somente uma fatia melhor de mercado, como a possibilidade de ser certificado através de uma marca ou patente registrada como instrumento diferenciador de sua empresa em relação à s demais.
à sim...
Eu acho que os roialties deveriam ser pagos à pessoa que criou o invento, ou à equipe, que seja. Mas se por exemplo eu sou farmacêutico de uma indústria X e lá dentro, com seus equipamentos, seu laboratório e suas patentes eu crio um medicamento, o royaltie é da indústria. à isso que eu não concordo. E é por isso que existe a venda de informações no mercado negro das indústrias.
Aqui no Brasil, por exemplo. Você pode ser um fazendeiro e descobrir um poço de petróleo. à sua terra, e o poço está lá, mas você pode cobrar todo o valor? Não. Apenas uma pequena porcentagem, como por exemplo 3% do lucro é seu(Mas isso não é pouco, é muito! muito!).