OLA, MINHA IRMA ENGRAVIDOU NO PERIODO DE EXPERIENCIA NO TRABALHO DELA,MAS ELA NAO FALOU NADA .?
AGORA ELA JA É CONTRATADA, GOSTARIA DE SABER SE ELES PODEM POR ELA PRA RUA, MESMO JA TENDO PASSADO O PERIODO DE EXPERIENCIA,POR ELA NAO TER DITO NADA.
GRATA.
Comments
Eles não podem mandar ela embora so porque está grávida,isto seria discriminação por parte do empregador que o caberia um bom processo,afinal de contas ela não estava grávida quando entrou na empresa.ela pode ficar sossegada que as leis a ampara daqui pra frente e terá todos os direitos de uma gestante.
Sim.
A empresa tem todo o direito de dispensá-la pois, qdo engravidou estava em fase de experiência,independente de ainda vir a ser descoberto.E os examos mostram sempre o período em que ocorreu a fertilização,não há como enganar.
A fase de experiência,geralmente 90 dias,depende do tipo de contrato,dá o direito à empresa dispensar o colaborador nesse tipo de situação.
Qdo eu estava grávida de 1 mês e meio(e não sabia) troquei de emprego,após 15 dias nesse emprego foi que descobri a gestação.
Procurei o sindicato e me informaram que a empresa só poderia manter o contrato se realmente desejasse,eu, por livre e espontanea vontade...pedi para sair.
Para maiores esclarecimentos ligue no sindicato: 2121-5900. OK???
Beijos.
Não pode mandar embora ela, agora é esperar o neném nascer ai tem o tempo de licença maternidade depois sem um prazo que eles não podem mandar ela embora.
Acredito que não. Basta ela entrar na Justiça do Trabalho e ela vai ganhar uma boa grana em cima dessa empresa (eles não seriam bobos de fazer isso). Ou se fizessem, com certeza alegariam outros motivos, mas não este.
ela pode pedir agora licença a maternidade pra eles nao á mandarem embora