Como conseguir provas de hora extra, se eu assinava livro ponto?

Durante os dois anos que trabalhei na empresa, sempre cheguei entre 30 e 60 minutos antes do expediente e geralmente saia 30 minutos depois do final do expediente. Como é possível provar isso juridicamente, se como funcionária administrativa apenas assinava livro ponto? E as únicas testemunhas trabalham na empresa, o que significa que não se prontificariam a testemunhar contra a empresa.

Comments

  • Depende de como você procedia a assinatura da folha de ponto. Os horários anotados ali eram invariáveis? Exemplo: entrada 8:00, saída para intervalo 12:00, retorno do intervalo 14:00, saída 18:00, todos os dias, sem alterações de minuto?

    Se sim, a Súmula n.º 338 do Tribunal Superior do Trabalho determina a inversão do ônus da prova (ou seja, é a empresa quem tem de provar a jornada de trabalho efetivamente cumprida, e não o trabalhador), sob pena de se presumir verdadeiros os horários que você indicar na ação trabalhista.

    Isso melhora as coisas para o seu lado, mas não significa que você não precisa se preocupar com testemunhas. Tente se lembrar se não há alguém que tenha trabalhado com você mas que não esteja mais na empresa, para levar pelo menos uma pessoa para depor a seu favor. Só não pode ser parente nem amigo próximo.

    Boa sorte.

  • nesse caso fica dificil ter provas, mas se vc conseguisse tirar uma copia da folha de ponto onde vc assinava talvez seria uma boa prova que vc trabalhava horas a mais .

    caso vc asinava somente 8 as 17 mas não colocava o que passava não tem jeito.

    ou se vc conseguisse alguem de testemunha da empresa.

  • Procure documentos em que contenham assinaturas suas e que tb tenham sidos datados com data e hora de recebimento, isso ajudara voce

  • Concordo com a Flavinha, mas vc não tem outra forma de provar isso.

    Tipo, se vc usava uma senha pessoal para acessar o computador da empresa, essa senha registra o momento em que vc começa e termina o serviço diariamente.

    Consegui um acordo numa empresa que trabalhei dessa forma, pois eu trabalhava como digitadora por 10 horas diárias. Como nenhum funcionário queria servir de testemunha para mim, procurei o sindicato e informei isso aos advogados. Todos os relatórios que eu imprimia saía com meu nome, data e horário. Só que eu não poderia simplesmente pegar esses relatórios, o juiz é quem deve mandar analisar.

    Como era uma prova concreta, a empresa acabou concordando em me pagar todas as horas extras devidas, nem precisei acionar a justiça, bastou o advogado do sindicato conversar com a diretoria da empresa. Como a empresa não teria como simplesmente eliminar esses relatórios, eles acabaram concordando.

    Agora, existe um agravante no seu caso. Vc chegava no horário antecipado por ordem da empresa ou por vontade própria? Não existe nenhuma lei que te proíba a chegar mais cedo na empresa para evitar atrasos, tumultos, etc.E se vc chega mais cedo e isso nem sempre significa que vc começou exatamente a trabalhar mais cedo. Vc pode ter ficado tomando um café por exemplo.

  • Testemunhas, ex-funcionários da própria empresa.

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