Se eu pedir demissão recebo o FGTS?

Ou só recebo se eu for demitida?

Comments

  • Você não saca o FGTS na CEF em caso de pedido de demissão.

    Veja as hipóteses para saque do FGTS:

    - Na demissão sem justa causa;

    - No término do contrato por prazo determinado;

    - Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;

    - Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;

    - Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;

    - Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

    - Na aposentadoria;

    - No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

    - Na suspensão do Trabalho Avulso;

    - No falecimento do trabalhador;

    - Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

    - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

    - Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;

    - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

    - Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;

    - Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

    - Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

    Boa Sorte! Felicidades!

  • Justin, você já respondeu, só recebe o FGTS, quem é demitido sem justa causa, alias nesta situação recebe mais 50% dos valores depositados, por todo o período trabalhado , à título de multa , pela dispensa sem justo motivo.

    Contudo você não perde este dinheiro, ele ficará na sua conta vinculada do FGTS, para você recebe-lo quando vier a se aposentar, ou comprar um imóvel, através do sistema financeiro.

    Boa sorte

  • È verdade que A presidenta Dilma vedou o FGTS acumulado do emprego

    anterior do qual você pediu demissão ? ou seja não pode mais retirar o FGTS retido ?

  • Você recebe o FGTS durante todo o pacto de trabalho.

    O valor é depositado mensalmente na Conta da CEF no valor de 8% do seus vencimentos.

    Portanto, você recebe se pedir demissão, porém não poderá sacá-lo.

    Ficará retido. Só pode ser sacado nos motivos que citaram acima.

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