É possivel transferir a propriedade de uma Firma Individual?
Minha irmã possui uma firma individual de transporte escolar, possui alguns veículos financiados e contratos de prestação de serviços com órgãos públicos e privados. Mas na verdade a empresa é do meu pai, que por restrições cadastrais na época não pode fazer em seu nome, porém hoje ele pretende tranferir tudo para o nome dele e liberar minha irmã. Seria interessante que o CNPJ permanecesse, mudando só a titularidade!! Será que é possivel realizando a venda da empresa, ou quem sabe tranformando em Ltda meu pai entrando de sócio e depois minha irmã saindo, ou qualquer outra alternativa??
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É possível sim. Seu pai pode entrar como sócio, tornando então a firma LTDA, após um tempo sua irmã dá baixa no nome dela (pela Junta Comercial) para sair do negócio deixando, assim, somente seu pai no ramo, o que faria com que a firma voltasse a ser individual.
* No dia a dia costuma-se falar em transformar firma individual em sociedade, geralmente Ltda. Esta expressão não é correta, porque transformação, operação pela qual a sociedade passa de um tipo para outro, só pode ocorrer com sociedade, (art.22º. lei 6.404/76).
* Assim, não podendo ser transformada ou alterada, o que se faz com a firma individual é a sua sucessão, que tanto pode ser feita na constituição de uma sociedade nova, ou de uma sociedade já existente, transferindo-se o acervo patrimonial líquido da firma individual para a sociedade, integralizando o capital subscrito nesta sociedade pelo titular da firma individual.
Exemplificando: assim o sr. João Silva, bilhetes (firma individual), sucede a sua firma numa limitada, em sociedade com seu filho Mário Silva, constituindo a firma "Silva Loterias Ltda", sociedade constituída em sucessão à firma individual João Silva, bilhetes, cujo ativo e passivo é inteiramente assumido pela nova sociedade.
>>> Como fazer a sucessão na Junta Comercial
1) Requerimento solicitando cancelamento do registro da firma individual
2) Solicitar registro de nova sociedade, constando em seu contrato que como sucessora de firma individual assume integralmente ativo e passivo da firma individual e que esse acervo patrimonial é absorvido como integralizado pelo titular da firma individual.
3) Declaração de firma mercantil individual em 4 vias preenchidas e assinadas pelo titular.
4) Certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais.
5) Certidão negativa de débitos (CND) do INSS
6) Certidão regularidade FGTS fornecida pela CEF
7) Comprovante de pagamento de emolumentos junta comercial.
8) Cópia autenticada doc. ident. de todos os sócios
9) Declaração de desimpedimento criminal de cada sócio.
Declaração de enquadramento como micro empresa ou de pequeno porte.
Procedimentos no CNPJ
Baixa da Firma individual - A baixa no cadastro nacional da pessoa jurídica
por extinção da firma individual, de acordo com art. 3º . da IN SRF n. 01/2000,por meio de ficha cadastral da pessoa jurídica, preenchida em disquete de acordo com as normas SRF n. 01/2000 e acompanhadas de documentos pertinentes da firma, tais como: declaração simplificada, declaração do IR na fonte (DIRF) e declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF), comprovantes de pagamento de tributos, cartão CNPJ firma extinta e declaração de firma individual.
A sociedade sucessora assume a responsabilidade por todos os tributos devidos pela firma individual, ainda que débitos apurados posteriormente de acordo arts. 129 e 133 d código tributário.
Beneficio da firma Ltda
Na sociedade Ltda., a responsabilidade dos sócios estará sempre limitada ao valor do capital social, sem comprometer os seus bens particulares, salvo casos praticando violações ao contrato social ou da lei (dec.3708/19, arts. 2º e 10º.), ao contrário da firma individual que implica responsabilidade ilimitada pelas obrigações mercantis assumidas, comprometendo os bens, inclusive o patrimônio particular.
Com o falecimento do titular da firma individual, dado o seu caráter personalíssimo, a mesma se extingüe. Entretanto, transmite direitos e obrigações a seus herdeiros, amparados pelo direito a sucessão prevista na constituição da República Federativa do Brasil - art. 5º ., xxx que garante o direito da herança, combinado com o art. 1572 do cód.civil brasileiro.
Assim, o patrimônio da firma individual, ativos e direitos podem ser objeto jurídico de transferência por sucessão.
Beijos!!!
Empresa individual é instransferivel.
Pode sim e é possível manter o mesmo CNPJ eu acho que é possível.
Converse com um contador que ele irá passar todas as dicas.
Provavelmente o seu ou a sua irmã devem ter um contador.
Boa sorte.