Doação em vida envolvendo casamento com comunhão parcial de bens do herdeiro.?
Recebi do meu pai doação de bens em vida, sou casado com comunhão parcial de bens, minha esposa tem direito a essa doação ja que sou herdeiro?
Se a doação for feita com usofruto dele, só recebendo os bens depois de sua morte alteraria em alguma coisa os direitos dela?
Alguma clausula teria que constar na doação?
Agradeço desde já
Comments
Olá João
A doação consiste de um bem adquirido após o casamento, segundo me consta, pois não é classificado como herança, assim, ela terá direito.
Pra entendimento, pense que seu vizinho lhe doou uma bicicleta...Esse objeto passa a ser do casal.
Para vc ser HERDEIRO, vc tem que HERDAR, mas para HERDAR, tem que haver testamento.
Cabe, como solução, procurar um advogado para que este redija o contrato de doação que seu pai fará pra você.
Sim, após a morte dele há diferença, porque não é mais obrigatória a doação. Vc pode nesse momento, com seus irmãos se tiver, entrar com a inventariação do imóvel. Para a venda, claro que sua esposa tem que assinar a papelada, mas legalmente ela não tem direitos sobre propriedades que vc adquiriu de família nessa situação.
Abraxxx, excepcionalmente de SP!!!
Se a doação foi DEPOIS do seu casamento, ela tem direito.
Não.
Não.
Meu amigo João, fico literalmente com a resposta da Nilce D, ela explicou direitinho. Um abraço.
Eita, ce não tá querendo dividir nada com ela, ne?! rs
Mas se é comunhão parcial de bens, significa que "todos" os bens adquiridos depois do casamento, inclusive por herança, não importa de que forma, é do casal. Vai ter que dar a metade pra ela sim senhor!.
Bom dia!.
regime parcial de bens - só os bens adquiridos durante a união, esse bem que vc. herdou, é seu.
Usofruto - vc. não pode vender, fica de geração à geração, se essa esssa cláusula estiver contida na declaração.
O casamento feito sob o regime de comunhão parcial de bens, só dá direitos a esposa a bens adquiridos depois do casamento.