multa rescisória tenho que pagar?
meu contrato de aluguel é de julho de 2012 até julho d3 2015, no valor de 410,00, porém quero devolver em novembro deste ano, e no contrato ta dizendo - A multa rescisória será de três meses o valor do aluguel distribuído proporcionalmente ao período de descumprimento. quanto terei que pagar? sou obrigada?
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Gilmara:
A multas rescisória deve ser paga de maneira proporcional aos meses que faltam para cumprir até o término do contrato e a rescisão só pode partir de iniciativa do inquilino ou por acordo. O valor previsto, equivalente a três meses de aluguel (R$ 1.230,00), deve ser dividido por 36 (número de meses de duração do contrato). Desse valor devem ser deduzidos os meses em que você utilizará o imóvel, ou seja, quatro meses (dependendo da data de assinatura). Depois disso, é só fazer o valor mensal da multa, de R$ 34,16, multiplicado por 32 (que é o número de meses que não serão cumpridos) e você terá R$ 1.093,33. Esse é o valor aproximado da multa que deverá ser paga.
A cobrança de multa rescisória está prevista na Lei 8.245/91, que rege as locações. Os valores não podem ser abusivos, por essa razão, o mais comum é ser fixada em valor equivalente a três meses de aluguel. Mesmo que não esteja prevista em contrato, o locador poderá reivindicar judicialmente o pagamento de uma multa rescisória. No seu caso o valor será algo porque, pelo seu relato, ficará pouco tempo no imóvel o que não permitirá abater significativamente o valor da multa (R$ 34,16 por mês em que não permanecer ocupando o imóvel).