Há alguma LEI que proiba menores de 18 anos à frequentar CASA NOTURNAS (Baladas)?

Tenho uma casa noturna, com variados estilos de músicas.

Nosso publico alvo são os universitarios, mais é fato que nosso publico mais frequente são menores de 18 anos. Porém dizem que é proibido menores de 18 anos frequentar casa noturnas sob pena de multa e fechamento da casa. Vasculhei a internet atrás de tal lei à respeito do que foi citado, não encontrei nada! Alguem sabe à lei que proiba isso, ou em quais condições menores podem enfrentar casas noturnas?

Update:

Tenho uma casa noturna, com variados estilos de músicas.

Nosso publico alvo são os universitarios, mais é fato que nosso publico mais frequente são menores de 18 anos. Porém dizem que é proibido menores de 18 anos frequentar casa noturnas sob pena de multa e fechamento da casa. Vasculhei a internet atrás de tal lei à respeito do que foi citado, não encontrei nada! Alguem sabe a lei que proiba isso, ou em quais condições menores podem frenquentar casas noturnas?

Comments

  • [SOU O WILL aii ] :D

    Este texto citado pela JANI eu achei na INTERNET tbm.

    Detalhe esse texto eh do MINISTERIO PUBLICO de MINAS GERAIS!

    E há determinadas leis que variam de estado para estado!

    Mais com base no que foi citado.

    "Permitir o acesso de menores de 16 anos" (Prim. texto)

    "Pemanencia de menores sem Documentos de Identidade e/ou desacompanhadas dos Responsáveis" (Seg. Texto)

    É meio contraditório os dois texto!

    Observem tambem esse texto q axei:

    "ENTRADA DE MENORES DE 18 ANOS

    O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe expressamente à entrada de menores de 18 anos em casas noturnas, ainda que seja, por breve período como o de 15 minutos. Ainda mais prevê o referido estatuto a responsabilidade criminal e administrativa para os referidos donos da casa noturna. Neste caso, será necessária uma autorização judicial expedida pelo juiz de menores. Ver artigos 149, 248 e 258 do E.C.A, multa de 3 a 20 salários mínimos, o dobro na reincidência.

    Por este motivo sugerimos aos senhores (Donos dos estabelecimentos) que exijam a apresentação de documento original de identidade e identifiquem os menores com fichas especificas bracelete ou pulseira, ou conforme determina a lei após as 22 horas não deixar que permaneçam menores mesmo acompanhados com os pais conforme determina o Estatuto da Criança ou Adolescente, caso contrario busque uma autorização judicial para que o menor possa permanecer com a presença dos Pais. Alguns estabelecimentos já ate reservaram uma área especifica para permanência de menores e outros já estão adotando as medidas preventivas.

    Ou ainda o estabelecimento promova matinês para o atendimento dos menores. Ainda sugerimos as casas para que coloquem na bilheteria e na porta de entrada uma placa de 40 por 40 centímetros , com a informação que é proibida a entrada de menores de 18 anos no recinto, caso contrario a autorização judicial também afixada. Já que a operação integrada já prendeu muitos proprietários de estabelecimentos por estes motivos"

    ____________

    Okay, observando esse texto pode se ver tambem que NÃO é permitida a entrada!

    Mais tambem que pode-se entrar MENOR sendo este identificado como tal ou com uma autorição judicial!

    Meio contraditório não acham?

  • Tenho um filho de 07 anos,eu e minha namorada fomos em um baile que começa as 17h e termina as 22h,não deixaram nos entrar-mos por causa do meu filho,isso e certo ...

    Obs quando estou c meu filho eu não bebo...

  • Olá Will...

    Olha só, no Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, art 258, proibe a permanência de menores de 18 anos em casa noturna, tratando-se de uma Infração Administrativa..

    Tome cuidado!

    Isso pode te prejudicar..

    Boa sorte na sua casa noturna!

    Bjinhos

  • Acabo de falar com Conselho Tutelar em minha cidade. Disseram que acompanhados dos pais, pode.

  • Sim, isto é proibido pelo ECA-Estatuto da Criança e do

    Adolescente. Neste Caso, menores apartir de 16 anos,

    podem adentrar em sua Casa Noturna, se portarem uma

    autorização dos pais com firma reconhecida em cartório.

    Abraço,

    Jose André.

  • Estatuto da Criança e do Adolescente

  • Sim.

    ECA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – Permitir o ingresso de menores de 16anos em casa noturna a despeito de determinação judicial em contrário configura a infração prevista no art. 258 do ECA. Apelo improvido, retificando-se a sentença para fixar a pena pecuniária em salários mínimos. (TJRS – AC 598428373 – RS – 7ª C. Cív. – Rel. Des. Maria Berenice Dias – J. 10.02.1999)

    ECA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – Constatada a permanência de menores, sem documento de identidade e desacompanhados dos responsáveis, em estabelecimento destinado a diversões noturnas, em afronta ao estabelecido em alvará judicial, configurada esta a infração prevista no art. 258 do eca. Apelo improvido. (TJRS – AC 598050649 – RS – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Maria Berenice Dias – J. 29.04.1998)

  • tem concerteza !!!

    por isso q v6 são barrados !!!

    pq a primeira coisa q eles pedem logo é a carteira de identidade !!!

  • pra isso é que existe o sub 17. então obviamente não é aconselhavel ter menores na sua casa noturna.

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