Há alguma LEI que proiba menores de 18 anos à frequentar CASA NOTURNAS (Baladas)?
Tenho uma casa noturna, com variados estilos de músicas.
Nosso publico alvo são os universitarios, mais é fato que nosso publico mais frequente são menores de 18 anos. Porém dizem que é proibido menores de 18 anos frequentar casa noturnas sob pena de multa e fechamento da casa. Vasculhei a internet atrás de tal lei à respeito do que foi citado, não encontrei nada! Alguem sabe à lei que proiba isso, ou em quais condições menores podem enfrentar casas noturnas?
Update:Tenho uma casa noturna, com variados estilos de músicas.
Nosso publico alvo são os universitarios, mais é fato que nosso publico mais frequente são menores de 18 anos. Porém dizem que é proibido menores de 18 anos frequentar casa noturnas sob pena de multa e fechamento da casa. Vasculhei a internet atrás de tal lei à respeito do que foi citado, não encontrei nada! Alguem sabe a lei que proiba isso, ou em quais condições menores podem frenquentar casas noturnas?
Comments
[SOU O WILL aii ]
Este texto citado pela JANI eu achei na INTERNET tbm.
Detalhe esse texto eh do MINISTERIO PUBLICO de MINAS GERAIS!
E há determinadas leis que variam de estado para estado!
Mais com base no que foi citado.
"Permitir o acesso de menores de 16 anos" (Prim. texto)
"Pemanencia de menores sem Documentos de Identidade e/ou desacompanhadas dos Responsáveis" (Seg. Texto)
É meio contraditório os dois texto!
Observem tambem esse texto q axei:
"ENTRADA DE MENORES DE 18 ANOS
O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe expressamente à entrada de menores de 18 anos em casas noturnas, ainda que seja, por breve período como o de 15 minutos. Ainda mais prevê o referido estatuto a responsabilidade criminal e administrativa para os referidos donos da casa noturna. Neste caso, será necessária uma autorização judicial expedida pelo juiz de menores. Ver artigos 149, 248 e 258 do E.C.A, multa de 3 a 20 salários mínimos, o dobro na reincidência.
Por este motivo sugerimos aos senhores (Donos dos estabelecimentos) que exijam a apresentação de documento original de identidade e identifiquem os menores com fichas especificas bracelete ou pulseira, ou conforme determina a lei após as 22 horas não deixar que permaneçam menores mesmo acompanhados com os pais conforme determina o Estatuto da Criança ou Adolescente, caso contrario busque uma autorização judicial para que o menor possa permanecer com a presença dos Pais. Alguns estabelecimentos já ate reservaram uma área especifica para permanência de menores e outros já estão adotando as medidas preventivas.
Ou ainda o estabelecimento promova matinês para o atendimento dos menores. Ainda sugerimos as casas para que coloquem na bilheteria e na porta de entrada uma placa de 40 por 40 centímetros , com a informação que é proibida a entrada de menores de 18 anos no recinto, caso contrario a autorização judicial também afixada. Já que a operação integrada já prendeu muitos proprietários de estabelecimentos por estes motivos"
____________
Okay, observando esse texto pode se ver tambem que NÃO é permitida a entrada!
Mais tambem que pode-se entrar MENOR sendo este identificado como tal ou com uma autorição judicial!
Meio contraditório não acham?
Tenho um filho de 07 anos,eu e minha namorada fomos em um baile que começa as 17h e termina as 22h,não deixaram nos entrar-mos por causa do meu filho,isso e certo ...
Obs quando estou c meu filho eu não bebo...
Olá Will...
Olha só, no Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, art 258, proibe a permanência de menores de 18 anos em casa noturna, tratando-se de uma Infração Administrativa..
Tome cuidado!
Isso pode te prejudicar..
Boa sorte na sua casa noturna!
Bjinhos
Acabo de falar com Conselho Tutelar em minha cidade. Disseram que acompanhados dos pais, pode.
Sim, isto é proibido pelo ECA-Estatuto da Criança e do
Adolescente. Neste Caso, menores apartir de 16 anos,
podem adentrar em sua Casa Noturna, se portarem uma
autorização dos pais com firma reconhecida em cartório.
Abraço,
Jose André.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Sim.
ECA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – Permitir o ingresso de menores de 16anos em casa noturna a despeito de determinação judicial em contrário configura a infração prevista no art. 258 do ECA. Apelo improvido, retificando-se a sentença para fixar a pena pecuniária em salários mínimos. (TJRS – AC 598428373 – RS – 7ª C. Cív. – Rel. Des. Maria Berenice Dias – J. 10.02.1999)
ECA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – Constatada a permanência de menores, sem documento de identidade e desacompanhados dos responsáveis, em estabelecimento destinado a diversões noturnas, em afronta ao estabelecido em alvará judicial, configurada esta a infração prevista no art. 258 do eca. Apelo improvido. (TJRS – AC 598050649 – RS – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Maria Berenice Dias – J. 29.04.1998)
tem concerteza !!!
por isso q v6 são barrados !!!
pq a primeira coisa q eles pedem logo é a carteira de identidade !!!
pra isso é que existe o sub 17. então obviamente não é aconselhavel ter menores na sua casa noturna.