O recebimento dos autos é uma tramitação processual, e significa, neste caso, que o processo estava na Procuradoria Geral de Justiça e retornou ao Órgão Julgador (Tribunal de Justiça ou Vara). Vale lembrar que o processo, após o impulso inicial, se desenvolve de ofício, o que significa dizer que existe movimentações típicas dos órgãos que compõem o Poder Judiciário ou que são Funções Essenciais à Justiça, como é o caso do Ministério Público, até que se chegue a uma decisão (acórdão ou sentença), mas no caso de recebimento de autos, essa movimentação se dá por um despacho, que não tem cunho decisório. Enfim, receber os autos de um processo é uma ato eminentemente burocrático ou administrativo.
Ps: Não podemos esquecer ainda quando houver devolução dos autos, da expedição do Termo de Devolução dos Autos.
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O recebimento dos autos é uma tramitação processual, e significa, neste caso, que o processo estava na Procuradoria Geral de Justiça e retornou ao Órgão Julgador (Tribunal de Justiça ou Vara). Vale lembrar que o processo, após o impulso inicial, se desenvolve de ofício, o que significa dizer que existe movimentações típicas dos órgãos que compõem o Poder Judiciário ou que são Funções Essenciais à Justiça, como é o caso do Ministério Público, até que se chegue a uma decisão (acórdão ou sentença), mas no caso de recebimento de autos, essa movimentação se dá por um despacho, que não tem cunho decisório. Enfim, receber os autos de um processo é uma ato eminentemente burocrático ou administrativo.
Ps: Não podemos esquecer ainda quando houver devolução dos autos, da expedição do Termo de Devolução dos Autos.