comprei um imóvel e ele foi invadido o que fazer?
Comprei um imóvel de uma pessoa de nome Marcelo;esse Marcelo tinha comprado o mesmo imóvel de uma pessoa de nome Silvia;
a negociação entre eles era que a Silvia ficaria com um sítio de menor valor,e que o Marcelo venderia a casa e daria um valor de R$20.000.00
a essa Sílvia assim que o imóvel fosse vendido.A negociação foi toda documentada e registrada em cartório,e a Sílvia passou uma procuração
para que o Marcelo pudesse negociar sem que ela tivesse que sair do seu distrito pra as assinaturas necessárias;esta também foi registrada
em cartório,esse imóvel estava financiado pela caixa,e a dívida da Silvia era de uns R$27.000,00 e como eu estava financiando uma parte da dívida
o meu financiamento automaticamente quitaria o dela.
Eu,ou melhor meu marido Fernando,conheceu este Marcelo através de uma imobiliária onde foi fechado o negócio,foi dado uma quantia de
R$20.000,00 em dinheiro,e ficou acertado a entrega de um carro no valor de R$35.000,00 quando nos fosse entregue as chaves do imóvel.
A documentação foi para a caixa,e foi aprovada e o contrato com a caixa foi assinado,as taxas de registro e quitação de débito anterior foram quitadas,
o ITBI também foi pago.Como foi tudo aprovado pela caixa,e tudo estava pago,as chaves foram entregues,fomos no mesmo dia ver o imóvel,
ele estava vazio,chamamos até um rapaz para fazer o orçamento de um telhado que pretendíamos colocar,ele foi até lá mediu estava tudo certo.
No outro dia,fomos bem cedo pra fazer a limpeza do imóvel e para minha surpresa tinha uma pessoa lá dormindo lá dentro com móveis e tudo.
Essa pessoa era a Sílvia que tinha as cópias das chaves,saí fiz um boletim de ocorrência,chamei o Marcelo,que veio de pronto,também fez ocorrência
indagada sobre o motivo de ela estar lá,ela disse que o inquilino que está alugando o sítio dela disse que o sítio não vale o valor pelo qual o Marcelo vendeu
ela se sentindo lesada,se apossou do imóvel,com a intenção que o negócio seja desfeito.
Agora te pergunto:Ela pode fazer isto,sendo que tem um contrato assinado por ela e registrado em cartório?o que devo fazer? como posso tirar ela do imóvel?
Comments
Excelente relato e vou resumir a resposta :
Nesses casos :
Procure uma Delegaciade Policial e faça um TCO - Termo Circunstanciado de Ocorrência por INVASÃO DE DOMICILIO. Leve este TCO ao Juizado de Pequenas Causas junto com toda a documentação da compra deste Imóvel. Mediante estes documentos, o Juíz irá EXPEDIR um Madado de Reintegração de Posse e designar um Ofício a PM para que os policiais acompanhem na desocupação, juntamente com um Oficial de Justiça, pois você tem provas documentais da compra e posse desse imóvel.
Caso seja necessário, constitua um advogado e entre com a Ação na Vara Cível (normal ) para reintegração e inclusive poderá pedir INDENIZAÇÕES por Perdas e Danos Morais.
Outro processo que poderá abrir é na área criminal, pois houve INVASÃO DE DOMICÍLIO e SUBTRAÇÃO ( cópias ) de ferramentas e de uso exclusivo do imóvel -> as chaves.
MUITO GRANDE A PERGUNTA. MAS DE QUALQUER FORMA,INVASORES SE TIRA COM AÇÃO POLICIAL ,CASO ESTA NÃO SE TOME AS DEVIDAS PROVIDENCIAS,QUEBRE O INVASOR NO CACETE.EU NÃO SUPORTO FAVELAS TAMPOUCO USO CAPIÃO.
afffsssss......que coisa grande e cansativa para se lê......meu Deus...vou responder só pelo o título ok...
vai na policia pois como cv é o próprietario tem todo o direito no imóvel............a unica solução é a policia.......
Putz!!! Se os invasores possuirem filhos menores de idade, vai ser dificl arrancar esses caras de lá. Saem, mais demora pra caracas!!
Te vendo uma pistola 9mm por 150 reais dai a senhora resolve isso entre em contato comigo