Olá. Sou a Dani, Quero saber sobre licença maternidade tenho direito de receber?
Eu trabalhei este ano por 4 meses e fiu mandada embora, mas trabalhei em outros lugares tambem ,quero saber se tenho direito de receber esta licença por estar desempregada, já estou no meu 3 mês de gestação e tenho q ficar informada. Obrigada!
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Bem! Se você contribuiu com o INSS durante 24 meses, e foi despedida. Antes que complete 12 meses de desemprego você ficou grávida, então você tem direito ao auxilio á maternidade. O valor será calculado pelo tempo de contribuição e não é no valor do salário minimo. Você tem que ligar no 135 e agendar, lá eles passarão uma lista de documentos a serem apresentados. Mas isso apartir do oitavo mês de gestação.......... Feliz gravidez prá vc.... beijus............:)
sei que mesmo desempregada tens direito sim, so nao sei o tempo e o passo a passo! Boa gestacao!
não vç pode receber auxilio natalidade
Dá uma olhadinha neste site, tem mais informações:
Se trabalhou com carteira assinada tem!!!
Olha pelo que tenho conhecimento toda gestante tem direito.
As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefÃcio foi estendido também para as mães adotivas.
O salário-maternidade é concedido à segurada que adotar uma criança ou ganhar a guarda judicial para fins de adoção:
- se a criança tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias;
- se tiver de um ano a quatro anos de idade, o salário-maternidade será de 60 dias;
- se tiver de quatro anos a oito anos de idade, o salário-maternidade será de 30 dias.
Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mÃnimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
A contribuinte facultativa e a individual têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefÃcio. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar no mÃnimo dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.
Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive natimorto.
Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.
A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.
O salário-maternidade é devido a partir do oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou da data do parto (comprovado pela certidão de nascimento).
A partir de setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas passará a ser feito diretamente pelas empresas, que serão ressarcidas pela Previdência Social. As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefÃcio nas Agências da Previdência Social.
Em casos comprovados por atestado médico, o perÃodo de repouso poderá ser prorrogado por duas semanas antes do parto e ao final dos 120 dias de licença-maternidade.
se vc já estivesse gravida vc teria direito sim, caso contrário não.
à o salário pago à mulher nos 120 dias de licença a que ela tem direito após dar à luz. O benefÃcio também se estende para as mães adotivas, mas com prazos diferentes: 120 dias de licença-remunerada para a adoção de crianças de até 1 ano de idade. 60 dias de licença-remunerada para adoção de crianças de até 4 anos de idade e 30 dias de licença para adoção de crianças de até 8 anos de idade.
Carência
Das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, não é exigido um tempo mÃnimo de contribuição. Para as contribuintes facultativas é preciso ter pelo menos 10 contribuições para receber o benefÃcio.
Casos especiais
- Em caso de aborto espontâneo, ou nos previstos em lei (estupro e risco de vida para a mãe), o salário maternidade é pago por 2 semanas;
- Trabalhadoras que contribuem para o INSS em dois empregos têm direito à dois salários maternidade;
- Caso exista necessidade (comprovada por laudo médico) o perÃodo de repouso pode ser antecipado ou prorrogado.
Valor do salário maternidade
O valor do salário-maternidade varia de acordo com o tipo de associação da mãe trabalhadora:
Para a segurada empregada:
- quem tem salário fixo receberá o valor integral da remuneração mensal;
- quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos últimos seis meses;
- quem recebe acima do teto salarial do Ministro do Supremo Tribunal Federal terá o salário-maternidade limitado a R$ 12.720;
A trabalhadora avulsa receberá o equivalente ao último mês de trabalho, observado o teto de R$ 12.720.
Para a empregada doméstica o salário-maternidade é equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mÃnimo e máximo do salário de contribuição para a Previdência Social.
A trabalhadora rural tem direito a um salário mÃnimo.
A contribuinte individual e a facultativa têm direito ao equivalente a média dos 12 últimos salários.
Como solicitar o salário-maternidade
O pagamento do salário-maternidade é feito pelas empresas, que depois são ressarcidas pela Previdência Social. As contribuintes individuais, facultativas e as empregadas domésticas devem pedir o benefÃcio diretamente nas agências da previdência social.
Trabalhadora avulsa:
Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP;
RG;
Carteira de Trabalho;
CPF (Cadastro de Pessoa FÃsica);
Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão correspondente.
Empregada doméstica:
Ãltimo Comprovante de Recolhimento à Previdência Social;
Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP, ou número de inscrição do contribuinte individual/empregado-doméstico;
Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
Carteira de Trabalho;
Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
CPF (Cadastro de Pessoa FÃsica) do Empregador(a);
CPF (Cadastro de Pessoa FÃsica) da requerente.
Contribuinte individual ou facultativa:
Número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
RG;
Carteira de Trabalho;
CPF (Cadastro de Pessoa FÃsica);
Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições);
Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente.
sim..se vc contribui tem direito sim