Olá. Sou a Dani, Quero saber sobre licença maternidade tenho direito de receber?

Eu trabalhei este ano por 4 meses e fiu mandada embora, mas trabalhei em outros lugares tambem ,quero saber se tenho direito de receber esta licença por estar desempregada, já estou no meu 3 mês de gestação e tenho q ficar informada. Obrigada!

Comments

  • Bem! Se você contribuiu com o INSS durante 24 meses, e foi despedida. Antes que complete 12 meses de desemprego você ficou grávida, então você tem direito ao auxilio á maternidade. O valor será calculado pelo tempo de contribuição e não é no valor do salário minimo. Você tem que ligar no 135 e agendar, lá eles passarão uma lista de documentos a serem apresentados. Mas isso apartir do oitavo mês de gestação.......... Feliz gravidez prá vc.... beijus............:)

  • sei que mesmo desempregada tens direito sim, so nao sei o tempo e o passo a passo! Boa gestacao!

  • não vç pode receber auxilio natalidade

  • Dá uma olhadinha neste site, tem mais informações:

  • Se trabalhou com carteira assinada tem!!!

  • Olha pelo que tenho conhecimento toda gestante tem direito.

  • As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas.

    O salário-maternidade é concedido à segurada que adotar uma criança ou ganhar a guarda judicial para fins de adoção:

    - se a criança tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias;

    - se tiver de um ano a quatro anos de idade, o salário-maternidade será de 60 dias;

    - se tiver de quatro anos a oito anos de idade, o salário-maternidade será de 30 dias.

    Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.

    A contribuinte facultativa e a individual têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.

    Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive natimorto.

    Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.

    A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.

    O salário-maternidade é devido a partir do oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou da data do parto (comprovado pela certidão de nascimento).

    A partir de setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas passará a ser feito diretamente pelas empresas, que serão ressarcidas pela Previdência Social. As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.

    Em casos comprovados por atestado médico, o período de repouso poderá ser prorrogado por duas semanas antes do parto e ao final dos 120 dias de licença-maternidade.

  • se vc já estivesse gravida vc teria direito sim, caso contrário não.

  • É o salário pago à mulher nos 120 dias de licença a que ela tem direito após dar à luz. O benefício também se estende para as mães adotivas, mas com prazos diferentes: 120 dias de licença-remunerada para a adoção de crianças de até 1 ano de idade. 60 dias de licença-remunerada para adoção de crianças de até 4 anos de idade e 30 dias de licença para adoção de crianças de até 8 anos de idade.

    Carência

    Das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, não é exigido um tempo mínimo de contribuição. Para as contribuintes facultativas é preciso ter pelo menos 10 contribuições para receber o benefício.

    Casos especiais

    - Em caso de aborto espontâneo, ou nos previstos em lei (estupro e risco de vida para a mãe), o salário maternidade é pago por 2 semanas;

    - Trabalhadoras que contribuem para o INSS em dois empregos têm direito à dois salários maternidade;

    - Caso exista necessidade (comprovada por laudo médico) o período de repouso pode ser antecipado ou prorrogado.

    Valor do salário maternidade

    O valor do salário-maternidade varia de acordo com o tipo de associação da mãe trabalhadora:

    Para a segurada empregada:

    - quem tem salário fixo receberá o valor integral da remuneração mensal;

    - quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos últimos seis meses;

    - quem recebe acima do teto salarial do Ministro do Supremo Tribunal Federal terá o salário-maternidade limitado a R$ 12.720;

    A trabalhadora avulsa receberá o equivalente ao último mês de trabalho, observado o teto de R$ 12.720.

    Para a empregada doméstica o salário-maternidade é equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição para a Previdência Social.

    A trabalhadora rural tem direito a um salário mínimo.

    A contribuinte individual e a facultativa têm direito ao equivalente a média dos 12 últimos salários.

    Como solicitar o salário-maternidade

    O pagamento do salário-maternidade é feito pelas empresas, que depois são ressarcidas pela Previdência Social. As contribuintes individuais, facultativas e as empregadas domésticas devem pedir o benefício diretamente nas agências da previdência social.

    Trabalhadora avulsa:

    Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP;

    RG;

    Carteira de Trabalho;

    CPF (Cadastro de Pessoa Física);

    Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;

    Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;

    Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão correspondente.

    Empregada doméstica:

    Último Comprovante de Recolhimento à Previdência Social;

    Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP, ou número de inscrição do contribuinte individual/empregado-doméstico;

    Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;

    Carteira de Trabalho;

    Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;

    CPF (Cadastro de Pessoa Física) do Empregador(a);

    CPF (Cadastro de Pessoa Física) da requerente.

    Contribuinte individual ou facultativa:

    Número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;

    RG;

    Carteira de Trabalho;

    CPF (Cadastro de Pessoa Física);

    Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;

    Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições);

    Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente.

  • sim..se vc contribui tem direito sim

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