Como reagir ou fazer uma abordagem ao presenciar um furto de um produto em meu estabelecimento?

Como reagir ou fazer uma abordagem ao presenciar um furto de um produto em meu estabelecimento?

Eu tenho meus modos, porém quanto mais melhor.

Mas quando pego em flagrante? Como posso chamar a polícia caso a pessoa não queira entregar o produto furtado? Quais são as leis que estão ao meu favor?

"A cada dia cresce mais furtos, presenciei até mulheres roubando mais de 3 produtos! Infelizmente as pessoas são assim."

Obrigado a todos!

Comments

  • Olá amigo, desculpe mas vou ter que discordar da resposta do colega.

    Infelizmente eistem várias teorias para a caracterização do furto, a que o colega apresentou é apenas uma, mas o furto pode ser sim caracterizado pelo simples esconder do objeto, tirar dos cuidados do verdadeiro dono.

    Seu procedimento: Com cautela você deve pedir para o cliente devolver o objeto ou permitir

    a revista. Em caso de negativa chame a polícia, mas atenção: Só chame se você tiver plena certeza

    de que aquele cliente realmente furtou, caso contrário, na dúvida, não faça nada além de pedir

    para revistar ou devolver, pois pode gerar indenização por danos morais.

    Em sendo verificado o furto, proponha ao cliente pagar o valor da mercadoria, NÃO O DOBRO, é ilegal e pode gerar processos contra você sim.

    Em caso de negativa em pagar a mercadoria, CHAME A POLÍCIA para conduzir o cliente à delegacia e lavrar o auto de flagrante.

    Espero ter ajudado.

    Um grande abraço,

    Andrei D'Angelis.

    www.dangelisadvocacia.com.br

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    A abordagem deve ser com cautela, só caracteriza furto quando o cidadão pega o material e sai do estabelecimento comercial, antes disso não se caracteriza nada, agora quando a abordagem e procedimento, onde eu trabalhava agente cobrava o dobro do valor da mercadoria, e caso não pagasse ai ia para o DP, acionava 190 e deslocava o peba para a delegacia.

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